INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
As votações do Plenário do Senado na primeira semana de setembro terão como prioridade as propostas bombásticas da Agenda (Esfola) Brasil. Os projetos da Lei de Responsabilidade das Estatais, com brechas para a terceirização no serviço público, e da repatriação de recursos do exterior, podem ser votados nos próximos dias.
A reforma política também está em pauta.Podem ser votados itens como a instituição de cláusula de barreira para os partidos políticos e a limitação do acesso dos pequenos partidos ao fundo partidário, com a desculpa de reduzir os custos das campanhas.
Farra nas licitações
O maior destaque da semana é o abjeto PLS 555/2015, originário de proposta conjunta dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A proposta simplesmente abre um rombo para a dispensa da obrigatoriedade de licitações em casos de “serviços ou produtos exclusivos”, entre outros pontos.
A organização jurídica e administrativa das empresas públicas, com brechas para a terceirização, também é tema de dois projetos que tramitam no Senado, mas ainda não chegaram a Plenário. O PLS 238/2009 e o PLS 420/2014 estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Imunidade para sonegadores
Também poderá ser votado o PLS 298/2015, que regulamenta a repatriação de recursos ou bens patrimoniais de origem lícita e não declarados à Receita Federal que sejam mantidos por brasileiros no exterior. A proposta simplesmente garante imunidade aos crimes de evasão de divisas e de omissão de informações ao fisco se houver a escolha pela repatriação.
A questão da imunidade é consenso, só há dúvidas quanto à alíquota de Imposto de Renda que incidiria nesses recursos. A repatriação proposta se daria por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado — o que significa um encargo total de 35%. A versão original previa pagamento pela alíquota prevista na tabela progressiva, mais multa de 20%.
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