intersindical

Com a reforma da Previdência Social, aposentadoria de quem contribui por 15 anos cai de 85% para 60%

Com a reforma da Previdência Social, aposentadoria de quem contribui por 15 anos cai de 85% para 60%
Imagem:
Comentar
Imprimir

Com a reforma, aposentadoria cai

Se a proposta de reforma da Previdência Social for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente.

No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85% da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%.

As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS — para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.

A reforma da Previdência Social está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta.

Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Portanto, a nova narrativa do governo para aprovar a proposta no Congresso, de combate aos privilégios, especialmente de servidores públicos, e redução das desigualdades de renda no Brasil são falsos.

O que o governo quer de fato, por demanda do mercado, de um lado, é reduzir substantivamente o valor dos benefícios previdenciários.

E de outro fazer com que os beneficiários usufruam, quando conseguirem o direito, por menor tempo possível.

Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS. O aumento será gradativo.

Fonte: DIAP / UOL – Ricardo Marchesan


Leia também:

→ Baixe o jornal da GREVE NACIONAL DE 5/12, em defesa da aposentadoria
Anjuli Tostes: Dia 5/12 é GREVE NACIONAL contra a Reforma da Previdência Social!


INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Siga-nos no INSTAGRAM
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. HILTON disse:

    SE A PESSOA APOSENTOU NÃO DEVE CONTINUAR TRABALHANDO ESTÁ TOMANDO O LUGAR DE OUTRA PESSOA E RECEBENDO DA PREVIDENCIA E DA EMPRESA QUE CONTINUA TRABALHANDO VAMOS ACABAR COM ISSO APOSENTOU TEM QUE PARAR

INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
intersindical
Pular para o conteúdo