Apesar de o Brasil ser o 3º maior mercado consumidor de produtos ligados à beleza, boa parte dos trabalhadores que sustenta o setor trabalha na informalidade.
Tramita sem muito alarde na Câmara dos Deputados um projeto de lei para “legalizar” a fraude contra o trabalho das cabeleireiras, manicures, depiladoras e profissionais de estética no país que promovem altos lucros a seus patrões nos salões de beleza e clínicas de estética e não possuem qualquer registro em carteira e muito menos as proteções sociais.
O Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), tenta reconhecer a vergonhosa exploração de mão de obra dessas profissionais como uma “parceria” entre salões de beleza, a partir da criação das figuras do ‘salão-parceiro’ e do ‘profissional-parceiro’.
Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 5230/13. Agora o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“É como se não fôssemos considerados trabalhadores, é uma falta de respeito”, denuncia Pedrinha Lasmar, do Sindicato dos Profissionais de Empresas em Estabelecimentos de Beleza do Amazonas.
Segundo o Sebrae, por mês 7 mil novos salões de beleza são abertos no país. O mercado da beleza “emprega” hoje no Brasil 4,8 milhões de pessoas. Oitenta por cento dessas “vagas” são ocupadas por mulheres que trabalham na informalidade.
Lucros com o setor de beleza
O Brasil é o terceiro maior mercado consumidor do setor de beleza do mundo, atrás só dos Estados Unidos e da China segundo dados da Associação Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).
A indústria brasileira de cosméticos tem papel fundamental na economia brasileira e já representa mais de 1,8% do PIB nacional. O faturamento do setor no ano no passado foi de R$ 101 bilhões.
Enquanto isso os trabalhadores que sustentam o setor vivem à margem das proteções sociais. “Há muito o que se discutir, os cabeleireiros, por exemplo, arriscam suas vidas em contato com produtos químicos para tintura, alisamento, progressiva, entre outros, e não há nada que os proteja em lei”, afirma Lasmar.
Como é o Projeto de Lei 5230/13
O texto aprovado na quarta-feira (2/09) define ‘salão-parceiro’ como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.
Já o ‘profissional-parceiro’ é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa. As definições, pela proposta, são acrescentadas à Lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades ligadas a salão de beleza.
O contrato entre salão e profissional deverá, pela mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.
O texto original previa apenas a necessidade de testemunhas. Após a assinatura, é necessário informar os órgãos de tributação sobre o contrato, conforme regulamentação da Receita Federal.
O projeto de Ricardo Izar deixa bem claro que a “parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos, O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias”.
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