O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, no dia 27 de abril, uma possível mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União, capaz de abrir um precedente importante na história brasileira.
O Estado de Santa Catarina se insurge contra a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear.
A liminar de Santa Catarina suspendendo a regra atual de cálculo foi aceita pelo STF em 7 de abril e estabelece que o Estado não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial, a retenção de repasses da União.
Desde então, Rio de Janeiro, Pará, São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul também obtiveram liminares no STF para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União. Alguns municípios também. O julgamento dos casos ocorrerá no dia 27.
Na terça-feira (19/4), o ministro Edson Fachin, do STF, recebeu governadores de seis estados e representantes do Executivo federal para tratar do assunto. Fachin é relator de três mandados de segurança de estados que questionam a forma de indexação dessas dívidas.
PLP 257/16 fica suspenso até o dia 27
Com isso, o relator do Projeto de Lei Complementar 257/16, deputado Esperidião Amin (PP-SC), resolveu esperar até o dia 27 de abril para votar o PLP 257/16, que ao estabelecer a renegociação das dívidas dos Estados estabelece como contrapartida o desmonte e o engessamento do serviço público.
Fonte: STF/Ag.Câmara
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