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→ Vídeo: Desmascarando a Farsa do Rombo da Previdência
Frente Parlamentar Mista reúne parlamentares e trabalhadores contrários à reforma. É preciso denunciar o falso déficit apregoado pela mídia.
Até maio uma proposta de Reforma da Previdência pode ser enviada ao Congresso Nacional pelo governo. Há anos os trabalhadores são enganados pela mídia e governo com a informação que a Previdência Social tem um rombo e que precisa cortar direitos do povo para diminuir os gastos.
Para contrapor essa falácia, está sendo rearticulada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, uma iniciativa entre parlamentares e entidades sindicais e demais organizações da Sociedade Civil.
“O que o governo federal está tentando passar para os trabalhadores é que tem um rombo na Previdência. Essa frente está sendo constituída para provar que esse déficit não existe”, afirmou Nilza Pereira, Secretária de Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora.
“Existem diversos estudos que comprovam, inclusive, que a previdência tem, na verdade, superávit. O que acontece é que ele não é usado para os fins determinados”, continua. Segundo Nilza, “uma Reforma da Previdência, neste momento, só interessa aos banqueiros”.
Um trabalho de doutorado da professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil, comprova a afirmação defendida por Nilza. Seu trabalho defende a ideia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, pois não se baseia na Constituição Federal de 1988.
O cálculo leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores.
Segundo ela, é uma equação simplificadora da questão, já que existem outras fontes de receita da Previdência que são excluídas deste cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a receita de concursos de prognósticos. Essas receitas estão expressamente garantidas no artigo 195 da Constituição.
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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