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Ação elaborada por Intervozes questiona no STF constitucionalidade do controle de emissoras de rádio e TV por políticos

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O artigo 54 da Constituição Federal proíbe deputados federais e senadores de firmar contrato com empresa concessionária de serviço público, mas o fato é completamente ignorado. Dezenas de outorgas de licenças de rádio e TV estão nas mãos de parlamentares que as usam em larga escala como moeda de barganha.

Por esse motivo o coletivo de comunicação Intervozes denuncia o uso das concessões como forma de obter apoio político, a utilização da outorga para influenciar a opinião pública a favor de seus sócios ou aliados e contra seus adversários e a utilização do poder parlamentar para obter ou renovar outorgas próprias.

Como não tem prerrogativa para abrir ação contra os parlamentares diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), o Intervozes solicitou ajuda ao PSOL. E o partido, que possui tal prerrogativa, protocolou no último sábado (5/12) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 379) no STF, na qual questiona o controle de emissoras de rádio e TV por políticos.

A ação afirma que a prática viola outros preceitos fundamentais, como o direito à informação, a realização de eleições livres, o pluralismo político e o princípio da isonomia. A ADPF 379 apresenta cópias de todos os atos e documentos oficiais que os comprovam o controle de dezenas de outorgas por pelo menos 30 deputados federais e 8 senadores e identifica três tipos de uso político das licenças de rádio e TV.

Na avaliação dos proponentes, pela competência atribuída a deputados e senadores para legislar sobre o serviço de radiodifusão e apreciar os atos de outorga e renovação de concessões, sua participação nas empresas de comunicação “provoca um inaceitável conflito de interesses e rompe a isenção e a independência dos parlamentares”.

Posicionamento do STF

Em 2014, o STF se pronunciou sobre o problema durante o julgamento da Ação Penal 530, que condenou um deputado federal por falsificação do contrato social de uma rádio FM. Segundo o Acórdão do Supremo, a falsificação foi feita para omitir a condição de sócio do parlamentar, em razão da vedação prevista no artigo 54 da Constituição e no artigo 38, § 1º, da Lei nº 4.117/62.

Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que, para garantir “espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”. O mesmo deputado federal condenado havia participado da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara que aprovou a licença de sua própria rádio.

Saiba mais sobre a ADPF 379

Na ADPF protocolada neste final de semana, o PSOL pede que o STF conceda liminar proibindo a União de renovar ou outorgar novas licenças de rádio e TV a empresas que possuam políticos como sócios diretos ou indiretos; o Congresso Nacional de aprovar tais licenças; o Poder Judiciário de diplomar políticos eleitos que sejam sócios de tais empresas; e o Poder Legislativo de dar posse a esses políticos. O objetivo é evitar que os princípios constitucionais voltem a ser lesados.

Por fim, a ADPF 379 pede que o Supremo declare tais práticas como inconstitucionais e comunique às autoridades e órgãos responsáveis pela concessão e renovação das outorgas como os preceitos fundamentais devem ser aplicados neste campo, visando a repetição de tais atos no futuro. O PSOL pretende ainda que o STF condene o Ministério das Comunicações por omissão na fiscalização das licenças de rádio e TV.

No último dia 23, o Ministério Público Federal também recebeu representação contra parlamentares proprietários de concessionárias de radiodifusão. Uma série de ações pedindo o cancelamento das outorgas deve ser movida pelo MPF em diferentes estados da federação.

Confira abaixo a lista dos parlamentares mencionados na ADPF 379.

Deputados Federais

  1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues – PTB/PE;
  2. Afonso Antunes da Motta – PDT/RS;
  3. Aníbal Ferreira Gomes – PMDB/CE;
  4. Antônio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP;
  5. Átila Freitas Lira – PSB/PI;
  6. Bonifácio José Tamm de Andrada – PSDB/MG;
  7. Carlos Victor Guterres Mendes – PMB/MA;
  8. César Hanna Halum – PRB/TO;
  9. Damião Feliciano da Silva – PDT/PB;
  10. Dâmina de Carvalho Pereira – PMB/MG;
  11. Domingos Gomes de Aguiar Neto – PMB/CE;
  12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho – PMDB/PA;
  13. Fábio Salustino Mesquita de Faria – PSD/RN;
  14. elipe Catalão Maia – DEM/RN;
  15. Félix de Almeida Mendonça Júnior – PDT/BA;
  16. João Henrique Holanda Caldas – PSB/AL;
  17. João Rodrigues – PSD/SC;
  18. Jorginho dos Santos Mello – PR/SC;
  19. José Alves Rocha – PR/BA;
  20. José Nunes Soares – PSD/BA;
  21. José Sarney Filho – PV/MA;
  22. Júlio César de Carvalho Lima – PSD/PI;
  23. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi – PMDB/SP;
  24. Luiz Gionilson Pinheiro Borges – PMDB/AP;
  25. Luiz Gonzaga Patriota – PSB/PE;
  26. Magda Mofatto Hon – PR/GO;
  27. Paulo Roberto Gomes Mansur – PRB/SP;
  28. Ricardo José Magalhães Barros – PP/PR;
  29. Rodrigo Batista de Castro – PSDB/MG;
  30. Rubens Bueno – PPS/PR.

Senadores

  1. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO;
  2. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG;
  3. Edison Lobão, PMDB-MA;
  4. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL;
  5. Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA);
  6. José Agripino Maia, DEM-RN;
  7. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA;
  8. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE.

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