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Caixa Econômica se prepara para aplicar jornada flexível. Medida fere Acordo Coletivo e CLT

Caixa Econômica se prepara para aplicar jornada flexível
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O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo recebeu denúncia de que o banco está fazendo adequações no Sipon e alterando de rígida para flexível o tipo de jornada dos empregados. A intenção é flexibilizar a jornada para todos os bancários, em adequação às mudanças na legislação trabalhista impostas pelo governo.

Medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal podem precarizar ainda mais as condições de trabalho no maior banco público do país. O Sindibancários/ES alerta que a Caixa pode estar praticando a jornada flexível entre os empregados, descumprindo as normas que orientam a gestão do trabalho, o RH035 e a Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018.

“Recebemos denúncia de que o banco está fazendo adequações no Sipon e alterando de rígida para flexível o tipo de jornada dos empregados. A intenção é flexibilizar a jornada para todos os bancários, em adequação às mudanças na legislação trabalhista impostas pelo governo. Essa prática nos preocupa porque fere a jornada de trabalho da categoria, de seis horas diárias e 30 semanais, como prevê a CLT e o Acordo específico da CEF. Nesse caso, é importante que os trabalhadores que perceberem essa prática denunciem ao Sindicado”, recomenda Lizandre Borges, diretora do Sindibancários/ES.

Segundo ela, essa prática resulta numa série de consequências, como a supressão da necessidade de novas contratações; eliminação do pagamento de horas-extras; adoecimento dos trabalhadores em função da jornada excessiva, além da obrigatoriedade de o empregado está à disposição da empresa integralmente.

“A jornada flexível já era prevista e praticada pelos gerentes gerais, regionais e superintendentes, que são liberados de assinar o ponto. O problema é quando essa regra é estendida a todos os empregados, que, ao não terem especificado o seu horário de trabalho, terão que ficar à disposição do banco por 24 horas, numa jornada ininterrupta”, enfatiza a diretora do Sindibancários.

Acordo Coletivo

De acordo com a cláusula 23 do Acordo Coletivo da de Trabalho 2016/2018, a jornada de trabalho na Caixa é de 6 horas diárias, contínuas, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. As horas trabalhadas para além dessa determinação são registradas no Sipon (Sistema de Ponto Eletrônico), onde o trabalhador garante o registro das horas extraordinárias, cujos dados funcionais serão disponibilizados aos empregados.

A jornada rígida é o tipo de jornada cadastrada no Sipon automaticamente. Deve ser utilizada nas situações em que a atividade desempenhada requer que o empregado tenha um horário fixo a cumprir. Ao contrário disso, a jornada flexível, com apuração diária e semanal, deve ser utilizada nas situações em que a atividade desempenhada não requer início da jornada com horário rígido ou em regime de escala de revezamento.

Conquista histórica

A jornada de seis horas foi uma conquista histórica dos empregados da Caixa, que em outubro do ano passado completou 31 anos. Nesta data, em 1985, os trabalhadores da Caixa proveram uma forte greve que durou 24 horas. Os empregados, que eram chamados de economiários, conquistaram além da jornada de seis horas o reconhecimento como bancários e o direito à sindicalização.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo


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