O Sindibancários vai apurar todas as denúncias in loco e já agendou reuniões em algumas agências para a semana que vem
A Caixa tem tentado obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a aderir à jornada flexível, o que pode ser considerado prática de assédio moral. Segundo denúncias feitas ao Sindicato dos Bancários/ES, mesmo após a orientação do jurídico da Caixa de não impor esse tipo de jornada, isso ainda está acontecendo em algumas agências. Em uma, na sexta-feira, 03, foi passado um termo para assinatura junto com parte do normativo interno da Caixa que trata da jornada flexível. O termo não dá aos bancários e bancárias a opção de escolherem se querem a jornada rígida ou flexível, orientando que optem somente pela segunda. Em outras agências, foi dito em reunião que quem realizar jornada rígida não poderá ir ao médico, atrasar nem um minuto, “sendo melhor para todos que passem para a jornada flexível”.
O Sindibancários vai apurar todas as denúncias in loco. Inclusive, há reuniões marcadas em duas agências para a próxima semana. Além disso, em reunião com a Superintendência Regional no dia primeiro de novembro, onde o assunto foi tratado, o Sindicato reafirmou que a jornada dos bancários é rígida, de seis horas, com 15 minutos de descanso. Qualquer outra forma é ilegal, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.
“Não seremos complacentes com a burla da lei nem com o assédio moral. Pedimos aos gestores que revejam suas posturas em relação à imposição da jornada flexível”, diz a diretora do Sindicato Rita Lima.
A imposição da jornada flexível contradiz a orientação do próprio jurídico da Caixa, que em outubro deste ano recomendou aos gerentes que essa jornada, aplicada arbitrariamente desde agosto nas agências e departamentos, não deveria ser imposta aos bancários e bancárias sujeitos ao registro de ponto eletrônico. Esse tipo de jornada, segundo o parecer jurídico da instituição financeira, deve ser feita somente por aqueles e aquelas que formalizarem requerimento de alteração da jornada com apuração diária.
A diretora do Sindibancários Lizandre Borges chama atenção para os casos nos quais a jornada flexível pode ser utilizada.
“A Caixa não pode simplesmente obrigar todo e qualquer trabalhador a aderir a esse tipo de jornada. É preciso que os bancários e bancárias compreendam que a jornada padrão de cadastramento do Sipon é rígida e que a flexível só pode ser utilizada conforme o RH 035, em situações específicas”, destaca.
Não são poucos os prejuízos para quem adere à jornada flexível. Alguns deles são o fato do sábado não ser considerado repouso remunerado, além de haver prejuízo nos cálculos de hora extra e 13º salário. Outro problema é que os trabalhadores e trabalhadoras têm que ficar à disposição da empresa das 8h às 19h.
“A jornada de seis horas diárias é uma conquista de mais de 30 anos dos bancários e bancárias da Caixa. Não podemos perder esse direito. Esse é um dos motivos pelos quais devemos lutar contra a imposição da jornada flexível. Por isso, pedimos aos trabalhadores e trabalhadoras que se estiveram sofrendo algum tipo de assédio para mudar de jornada, denunciem ao Sindicato, pois ele tomará as providências necessárias para garantir a jornada rígida”, diz a diretora do Sindibancários Rita Lima.
O diretor do Sindibancários Igor Bongiovanni relata como fica o ambiente de trabalho em virtude da prática do assédio moral.
“A Caixa se tornou um ambiente absolutamente adoecedor para os empregados, com assédios nos locais de trabalho, fazendo com que os empregados abram mão de seus direitos. Por meio do assédio culpa-se os empregados pelo mau resultado, como se ele existisse com a Caixa lucrando 5,4 bilhões até agosto, lucro recorde. É completamente vergonhoso, que neste momento tão terrível que estamos vivendo, gestores, que também são trabalhadores, ajam como se fossem banqueiros a serviço do lucro do banco e que isso seja o resumo da sua vida. É preciso entender e dizer que o lucro não está acima da vida de nenhum de nós”, destaca Igor.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo e região
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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