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Câmara aprova venda direta do petróleo por estatal do pré-sal

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A duas semanas de perder a validade, a base de Temer na Câmara dos Deputados conseguiu aprovar a Medida Provisória (MP) 811/17, que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercialização direta da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010. A matéria foi aprovada por 224 votos favoráveis, 57 contrários e 3 abstenção, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/18, cujo texto, no entanto, precisa ser analisado pelo Senado até o dia 31 de maio para não caducar.

Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.

A votação aconteceu após a obstrução da oposição em boa parte do dia. Só após a construção de acordo foi possível votar o texto que teve a exclusão de alguns pontos, como a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.

Outro ponto retirado do texto impediu que a PPSA vendesse o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Destaques

Foram aprovados 3 destaques pelo acordo entre oposição e a base do governo. O primeiro, do PSB, excluiu artigo que dizia que a PPSA só venderia a produção por preço inferior ao de referência estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se não aparecessem interessados na compra. Do contrário, o preço deveria ser o de mercado. Para a oposição, isso impedia a venda de combustível mais barato.

O 2º exclui a previsão de que o CNPE editará uma resolução sobre a nova política de uso energético da produção do pré-sal. E o 3º destaque retirou artigo que permitia que a União recebesse em dinheiro, e não produção, o excedente em óleo da exploração do pré-sal.

Fonte: DIAP


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