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O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.
Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter ”político e ideológico” na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.
Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados ”políticos e ideológicos”. A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos à arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.
Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.
Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.
Apesar disso, para surpresa da sociedade civil, o parecer apresentado pelo relator na última terça-feira, dia 20 de junho, foi no sentido contrário, posicionando-se pela aprovação da maior parte dos dispositivos do projeto e propondo preocupantes alterações, que, se aprovadas, devem resultar na versão mais restritiva da Lei Antiterrorismo até hoje.
Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações ‘’políticas e ideológicas’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.
Além disso, o substitutivo proposto no relatório não apenas acolhe a inclusão discriminatória de atentados contra funcionários públicos e militares como atos terroristas, como aumenta as já altíssimas penas do crime, que passam a ser de 20 a 30 anos nestes
casos.
Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES Actantes
ANDI — Comunicação e Direitos
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
ARTIGO 19
Associação Catarinense de Rádios Comunitárias – ACRACOM
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Brigadas Populares
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Central de Movimentos Populares
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan – CEDECA Sapopemba
Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH/Serra
Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala – CDH Sapopemba
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comitê de Pais e Mães em Luta
Conectas Direitos Humanos
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT Direitos para todxs!
Fábrica ocupada Flaskô
FIAN Brasil
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR Fórum Mineiro de Direitos Humanos
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP
Grupo Tortura Nunca Mais – SP
Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – ICDH
Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – DDH
Instituto Terra, Trabalho e Capital – ITTC
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Pacs
Instituto Sou da Paz
Justiça Global
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná
Ocupação Vila Soma
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Rádio Comunitária Noroeste FM – Campinas
Red Regional agua, desarrollo y democracia – REDAD
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Terra de Direitos
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
Alexandre Tortorella Mandl – advogado Cezar Britto, ex presidente da OAB
Deputado Chico Alencar – PSOL/RJ
Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA
Claudia Beatriz
Deputado Edmilson Rodrigues – PSOL/PA
Esther Solano Gallego, Unifesp
Deputado Glauber Braga – PSOL/RJ – Líder da bancada
Guilherme Boulos
Hércules Dias
Deputado Ivan Valente – PSOL/SP
Deputado Jean Wyllys – PSOL/RJ
Deputada Luiza Erundina – PSOL/SP
Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP
José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
Katia Aguiar – Profª Departamento de Psicologia/UFF
Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ
Merilane Pires Coelho – Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paula Vianna Soares Kossatz
Deputado Paulo Pimenta – PT/RS Sergio Olliveira
Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC
Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural
Deputado Wadih Damous – PT/RJ
Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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