Os senadores aprovaram na quarta-feira (2), por 36 votos a 31, o projeto de lei que, se passar pela Câmara, eliminará o financiamento de campanhas políticas por empresas. A mudança foi aprovada por meio de emenda apresentada em plenário pelo relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR). O texto permite doações apenas a pessoas físicas, desde que o montante não ultrapasse os rendimentos tributáveis acumulados pelo doador no ano anterior ao da eleição.
Momentos antes, o plenário do Senado já havia aprovado o texto-base da proposta de reforma eleitoral, fixando limite de financiamento eleitoral privado a R$ 10 milhões por doador. A mudança contraria a proposta de reforma política aprovada em dois turnos na Câmara, em deliberação finalizada em 15 de julho, quando deputados avalizaram a constitucionalização das doações empresariais de campanha e estipularam limite de R$ 20 milhões.
Resta ainda a análise de outras oito emendas. As mudanças constam do Projeto de Lei da Câmara 75/2015. Estão reunidas na mesma proposta o financiamento e os custos das campanhas eleitorais, a organização e as coligações partidárias e o calendário eleitoral.
Assim que o conjunto de votações referentes à chamada reforma política acabar, o projeto seguirá para nova análise dos deputados, uma vez que o PLC 75/2015 veio originalmente da Câmara e foi alterado em seu conteúdo, portanto precisa voltar novamente para a sua casa de origem. Confira abaixo os principais pontos votados na noite de quarta-feira (2):
Eleição dos mais votados
O Senado também aprovou novas regras para a formação de coligações partidárias. Mesmo em coligações ficou definido que apenas será eleito quem obtiver pelo menos 10% do quociente eleitoral em eleições proporcionais (vereadores e deputados). O quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa.
Um dispositivo na redação contempla os pequenos partidos. Permite que duas ou mais siglas possam se reunir em federação, ficando autorizadas a atuar em uma espécie de agremiação partidária.
O objetivo é impedir o que ocorreu nos anos 90 com Enéas Carneiro (Prona). O candidato a deputado federal recebeu 1,5 milhão de votos, o que pelas regras antigas ( e atuais) possibilitou a diplomação de mais cinco deputados, um deles tendo recebido menos de 400 votos.
Mudança de partido
Outro ponto aprovado pelos senadores é a continuidade do troca-troca de legendas. Políticos detentores de mandato podem se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
Voto impresso em papel
Foi aprovada uma emenda de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que determina a impressão dos votos da urna eletrônica, a serem colocados em recipiente lacrado.Assim, o processo de votação não estaria finalizado até a comparação do registro impresso com o da urna eletrônica.
Propaganda no rádio e TV
O texto aprovado limita as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual dos pequenos partidos. Estabelece que as propagandas partidárias em rede nacional e estadual de rádio e TV serão limitadas a 5minutos cada para partidos com até 9 deputados federais. O tempo é ampliado a 10 minutos para legendas que elegeram ao menos 10 deputados. A participação de candidatos nanicos em debates políticos no rádio e TV também seguiria a regra dos 9 deputados federais, a partir de 2020.
Campanha sem barulho
O PLC 75/2015 proíbe a utilização de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outro equipamento de sonorização fixa durante as campanhas eleitorais. A restrição se aplica ainda a carros de som, mini-trios ou trios elétricos fora de eventos políticos, como comícios e carreatas.
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