Lula está preso há mais de um ano em processo que não transitou em julgado. O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu de forma definitiva se é legal ou não a prisão com decisão em segunda instância quando a liberdade do réu não põe em risco nem a sociedade e nem o processo. O assunto não foi ainda para a pauta por decisão discricionária do atual e da ex-presidente daquela corte. Enquanto isso, o ex-presidente da República está preso com base em dispositivos precários e provisórios, e isso por si só já é um atentado aos princípios fundantes do direito. Esta é só mais uma situação absurda patrocinada pelo judiciário brasileiro nos últimos anos. A prisão de Lula enquanto não se esgotaram os recursos legais afronta de tal forma a Constituição Federal que o Congresso Nacional agora estuda a pertinência de mudar a constituição para prever esta situação. Ou seja, pretendem mudar a Constituição para “legalizar” a prisão de Lula, e essa é uma forma não declarada de assumirem que o prenderam e o mantém preso de forma ilegal, burlando a Constituição. E, mesmo que mudem a Constituição agora, tais mudanças já não poderão ser aplicadas a qualquer caso passado, e este é outro princípio do direito, que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Este princípio tem o objetivo justamente de impedir que haja casuísmo e pessoalidade na aplicação e na alteração das leis.
Lula tem 73 anos de idade, não representa e nunca representou nenhuma ameaça física contra qualquer pessoa. Da mesma forma, a sua liberdade não representaria a continuidade dos crimes que alegam que ele teria cometido. Nenhuma pessoa jamais alegou ter sido ameaçada ou constrangida por Lula para mudar depoimento ou alterar possíveis provas. Isso anula em absoluto qualquer necessidade de mantê-lo preso enquanto tem possibilidades de recursos. Então, do ponto de vista técnico-jurídico, não tem motivos para que Lula esteja preso. Lula não representa nenhuma ameaça, a não ser aquelas de natureza política na visão dos setores que discordam de suas posições, e isso caracteriza que a prisão dele é essencial e exclusivamente política.
Libertar Lula é uma questão de justiça, e vimos isso como o gesto inicial necessário para assegurar a dignidade e a própria unidade nacional.
Sabemos que vamos sofrer fortes críticas pela posição que estamos assumindo e assinando. Mas na luta por justiça é preciso romper o silêncio, e por isso resolvemos tornar pública esta posição. Lula, quando presidente, fez justiça para os policiais e bombeiros do Brasil. Por certo, de diversas outras formas, mas queremos expor aqui um fato específico:
Em janeiro de 2010, último ano do seu segundo mandato, Lula sancionou a Lei Federal 12.191 que concedeu “anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios”. Esta lei fez justiça a centenas de policiais e bombeiros dos estados que cita, e por certo serviu de inspiração para leis posteriores que anistiaram centenas ou milhares de outros. Na época, houve grande pressão de autoridades civis e militares para que a Presidência da República vetasse o projeto que havia sido aprovado no Congresso Nacional. Mas Lula assinou a anistia dos policiais que haviam realizado lutas reivindicatórias nos anos anteriores. Esta lei impediu que centenas de companheiros fossem para o banco dos réus, pois, pelo Código Penal Militar, em tese, haviam cometido crime militar de motim, de desobediência, dentre outros. O senso de justiça do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva tirou policiais e bombeiros do banco dos réus, e esta foi uma medida justa não só para as pessoas diretamente afetadas, mas também para a segurança pública e para a sociedade.
O não avanço em outras políticas de segurança, e seus resultados indesejáveis, não pode nos impedir de ver que só o respeito irrestrito aos princípios da justiça pode levar a sociedade para os valores humanitários da civilização e afastá-la da barbárie. Resistir ao avanço da barbárie é nossa motivação maior. A prisão abusiva e por motivações políticas do ex-presidente Lula indica que caminhamos para um abismo cujo fundo ainda pode estar longe.
Independente das motivações político-eleitorais, precisa prevalecer uma noção de justiça que seja a regra geral, e esta noção está estabelecida no capítulo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988. Se aqueles princípios estivessem sendo observados, o ex-presidente Lula não estaria preso.
Com esse entendimento, tornamos pública aqui nossa posição favorável à liberdade do ex-presidente Lula.
Em 06 de maio de 2019.
Obs: Se você, policial ou bombeiro (ou outro operador em segurança pública), quiser assinar esta Nota, favor enviar mensagem de e-mail manifestando esta vontade até o dia 12 de maio para os contatos abaixo. Encerrado este prazo, organizaremos as assinaturas em ordem alfabética, e, por defensores legais, encaminharemos este documento às mãos do ex-presidente Lula. Seguem contatos:
Amauri Soares – SC: [email protected]
Rafael Cavalcante – PE: [email protected]
Kleber Rosa – BA: [email protected]
Klaudeir Teles Gonçalves – DF: [email protected]
Dalchem Viana – RN: [email protected]
Amauri Soares – Sargento da Reserva – PM de Santa Catarina
José Antônio Filho – Comissário de Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Katia Nunes – Escrivã de Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Rafael Cavalcanti – Escrivão de Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Edson Garcia Fortuna – Sub Tenente da Reserva – PM de Santa Catarina
Antônio Edilson Gomes de Medeiros – Sargento da Reserva – PM de Santa Catarina
Manoel João da Costa – J. Costa – Sargento da Reserva – PM de Santa Catarina
Flori Matias – Sub Tenente da Reserva – PM de Santa Catarina
Claudemir da Rosa – Sargento da Reserva – PM de Santa Catarina
Alvir Schneider – Ten Coronel da Reserva – PM de Santa Catarina
Kleber Rosa – Investigador da Polícia Civil do Estado da Bahia
Dalchem Viana – Cabo PM do Rio Grande do Norte
Klaudeir Teles Gonçalves – 1° Sargento – PM do Distrito Federal
Sidney da Silva Patrício – Cabo Patrício – Ex-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Ex-Presidente da Anaspra (biênio 2009-2011)
Renato César Teixeira de Sousa – Cabo da PM do Rio Grande do Norte
Íbis Pereira – Coronel da Reserva – PM do Rio de Janeiro
Pedro Paulo “Che” Mattos – Policial Civil do Estado do Rio Grande do Norte
Pedro Paulo Boff Sobrinho – Sub Tenente da Reserva – PM de Santa Catarina
Walber Santos de Andrade – 2° Sargento – PM do Estado do Ceará
Leonel Radde – Escrivão de Polícia – Polícia Civil do Rio Grande do Sul
Jefferson Lucio Lima da Silva – 3° Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Texto: Amauri Soares
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