intersindical

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO – 4° CONGRESSO DA INTERSINDICAL CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA

Imagem: Comunicação da Intersindical
Comentar
Imprimir

Critérios de Participação e Links para Cadastramento

1. INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O 4° Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de março de 2026, no Villagio Hotel São Paulo localizado à Rua Martins Fontes, 330- Consolação, São Paulo- SP. O congresso é convocado pela Direção Nacional e organizado pela Comissão Organizadora designada pela Executiva Nacional da central.
  2. A programação completa do 4° Congresso será elaborada pela Comissão Organizadora e enviada para as delegações participantes, além de ser publicada nos meios de comunicação da Intersindical.
  3. O 4° Congresso tem como pauta avaliar a conjuntura internacional e nacional, realizar uma balanço da atuação da central na gestão que se encerra, aprovar resoluções de posicionamento, o plano de lutas, discutir e aprovar a revisão estatutária da central, eleger e dar posse a nova direção da entidade para a gestão 2026-2029.
  4. Participam do Congresso entidades sindicais (sindicatos, oposições e minorias sindicais, confederações, federações), associações de trabalhadores de caráter sindical, além de movimentos populares que organizam trabalhadores dispostos a construir a central como um instrumento classista, democrático, amplo, internacionalista, com independência de classe.
  5. O Congresso será aberto às entidades e movimentos que estejam comprometidas com a construção da central e que ainda não estejam formalmente filiadas.

2. CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

  1. A participação no 4º Congresso requer o cadastramento de todas entidades interessadas por meio de formulário disponível no site da central (intersindicalcentral.com.br) ou pelo link forms.gle/hejMGKYU7S1gwi1L8. O prazo final para este cadastramento é 31 de janeiro de 2026. Setores que manifestarem interesse após essa data limite devem comunicar a Comissão Organizadora do 4º Congresso, enviando um e-mail para [email protected].

3. TESES E RESOLUÇÕES

  1. As teses, contribuições e propostas de resoluções serão disponibilizadas no site da INTERSINDICAL. Para isso, devem ser apresentadas até o dia 28/02/2026, através do e-mail da Comissão Organizadora do Congresso [email protected]

4. ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS

  1. A eleição dos delegados e delegadas ocorrerá por meio de assembleias unitárias da entidade, utilizando o critério de proporcionalidade direta. Para cada delegada/o eleito é necessário ter na assembleia três trabalhadores/as presentes.
  2. As assembleias devem ser realizadas no período de 01/02/2026 a 14/03/2026. Sindicatos, oposições e minorias sindicais, associações e movimentos populares que, após essa data, manifestarem o compromisso de construir a central, devem fazer a solicitação à Comissão Organizadora do Congresso.
  3. É obrigatório que a convocação de cada assembleia seja comunicada à Comissão Organizadora do Congresso com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data de sua realização. A comunicação deve ser feita através do endereço eletrônico: [email protected].
  4. A Comissão Organizadora se reserva o direito de designar observadores para acompanhar o processo eleitoral nas assembleias.
  5. Cada entidade ou movimento terá o direito de eleger suplentes em número equivalente ao de delegados(as), devendo estes ser inscritos em conjunto. Os nomes, juntamente com a cópia da ata e lista de presença da assembleia, deverão ser comunicados à Comissão Organizadora do Congresso em até 05(cinco) dias após a realização da assembleia.
  6. Entidades com abrangência estadual ou nacional têm a opção de realizar assembleias por região ou subsede, mediante acordo interno. Na ausência de um acordo, deve-se manter uma única assembleia. Em todos os casos, o número de delegados(as) será sempre proporcional ao total da delegação que a entidade ou movimento tem direito.

5. CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS

5.1 Critérios para SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE NATUREZA SINDICAL

  1. Os sindicatos e associações de natureza sindical filiados terão direito a no mínimo 01 (um) delegado/a, mais 1(um) delegado/a para cada 2(dois) mil sócios, com fração de 1001.
  2. Sindicatos e entidades em dia com as contribuições financeiras terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.

5.2 Critérios para MINORIA SINDICAL

  1. Todas as Minorias sindicais terão direito de eleger 01 delegado/a mais o número correspondente ao seu peso na entidade. A base de representação das minorias sindicais para eleger representantes será de um delegado/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.
  2. Minoria com contribuição financeira em dia terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.
  3. Federações e confederações têm direito a 02(dois) delegado/as, eleitos/as no fórum da direção convocado para esse fim.

5.3 Critérios para OPOSIÇÃO SINDICAL

  1. Todas as Oposições Sindicais têm o direito de eleger, no mínimo, 1 delegado/a. Os critérios para o número adicional de delegados são os seguintes: ● Oposições que não disputaram a última eleição da entidade: Terão direito a apenas 01 delegado/a. Nesses casos, não se aplica a representação proporcional ao número de sócios. ● Oposições que disputaram a última eleição da entidade: Poderão eleger 01 delegado/a, mais o número correspondente à sua base de representação. Essa base será medida aplicando o percentual de votos obtidos na última eleição sobre o número total de sócios da entidade.
  2. A base de representação das oposições sindicais para eleger representantes será de 1 (um) delegado/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.

5.4 Critérios para MOVIMENTO POPULAR

  1. Movimentos populares que organizam trabalhadores em ocupações rurais e urbanas poderão eleger delegados. Será permitido no mínimo 1(um) delegado/a, mais 1(um) adicional para cada 1000(mil) famílias cadastradas, considerando uma fração de 501.

6. TAXA CONGRESSUAL

6.1 Orientações sobre o pagamento da Taxa Congressual

  1. A Taxa Congressual cobrirá os custos com hospedagem, alimentação, materiais e afins de todos/as delegados/as.
  2. As passagens de ida e volta a São Paulo são de responsabilidade das delegações.
  3. O pagamento da Taxa Congressual deve ser feito em até cinco dias úteis após a realização da assembleia de eleição de delegados/as. A data limite para o pagamento da taxa é o dia 19/03/2026. Porém, a Coordenação do Congresso recomenda que o pagamento seja feito o mais breve possível. O recibo de depósito deve ser enviado para o e-mail: [email protected]
  4. As taxas devem ser depositadas na conta corrente da central: Banco Itaú – Agência 0593 – C/C 06023-9 – CNPJ: 20.937.429-0001-17 Titular: Intersindical Central da Classe Trabalhadora
  5. Os valores da Taxa Congressual variam conforme a categoria da entidade: ● R$ 1.200,00: Para delegados/as de sindicatos, federações e confederações. ● R$ 600,00: Para delegados/as de oposições, minorias sindicais e associações de trabalhadores/as de caráter sindical. ● R$ 400,00: Para delegados/as de movimentos populares.

6.2 Critérios de pagamento da Taxa Congressual com base na distância da Capital Paulista

  1. Com o objetivo de apoiar financeiramente as delegações de localidades mais distantes, que naturalmente arcam com maiores custos de transporte(passagens), a cobrança da taxa congressual será escalonada conforme a distância da sede do evento(Capital Paulista), garantindo que apenas as delegações mais próximas contribuam com o pagamento, da seguinte forma: ● Isenção Total(0% da Taxa): Delegações provenientes de localidades acima de 600 km da Capital Paulista. ● Taxa Parcial(50% da Taxa): Delegações provenientes de localidades situadas entre 300 km e 600 km da Capital Paulista. ● Taxa Integral(100% da Taxa): Delegações da Capital Paulista e de localidades em um raio de até 300 km da Capital Paulista.
  2. Os casos omissos desta resolução serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso.

São Paulo, 29 de novembro de 2025. Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora


ANEXO: FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SINDICATOS, MINORIAS, OPOSIÇÕES E MOVIMENTOS

Para melhor organizar a realização do 4° Congresso da Intersindical encaminhamos abaixo o formulário de cadastramento de sindicatos, minorias, oposições e movimentos populares para efeito de atualização dos dados e envio de informações sobre a realização do congresso.

Acesso o link dos Formulários indicados abaixo: https://forms.gle/hejMGKYU7S1gwi1L8

Data limite para cadastramento: 31 de janeiro de 2026.


ANEXO 2: CALENDÁRIO GERAL DO 4º CONGRESSO DA INTERSINDICAL

Data/Período Etapa/Atividade Observações principais
29/11/2025 Data do documento de critérios Direção Nacional aprova e publica os critérios de participação do 4º Congresso.
01/12/2025 a 31/01/2026 Cadastramento das entidades Preenchimento do formulário de cadastramento de sindicatos, minorias, oposições e movimentos populares.
01/02/2026 a 14/03/2026 Período para realização das assembleias de eleição de delegados/as Assembleias unitárias das entidades para eleição de delegados/as ao Congresso.
Até 5 dias antes de cada assembleia Comunicação da convocação da assembleia à Comissão Organizadora Envio obrigatório da convocação por e-mail ([email protected]), com antecedência mínima.
Até 28/02/2026 Envio de teses, contribuições e propostas de resoluções Material deve ser enviado ao e-mail da Comissão Organizadora ([email protected]).
Até 5 dias após cada assembleia Envio da ata, lista de presença e nomes de delegados/as e suplentes à Comissão Organizadora Comunicação formal do resultado das assembleias, com documentação completa.
Até 5 dias úteis após cada assembleia Pagamento da Taxa Congressual Recomenda-se pagar o quanto antes; o comprovante deve ser enviado para [email protected].
19/03/2026 (data-limite absoluta) Prazo final para pagamento da Taxa Congressual Após essa data, não é previsto pagamento da taxa; fundamental para garantir hospedagem e alimentação no evento.
27/03/2026 a 29/03/2026 Realização do 4º Congresso Nacional da Intersindical Local: Villagio Hotel São Paulo – Rua Martins Fontes, 330, Consolação, São Paulo/SP.

Tópicos relacionados

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    FIQUE EM CONTATO

    Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.
    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2025. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical