Critérios de Participação e Links para Cadastramento
1. INFORMAÇÕES GERAIS
- O 4° Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de março de 2026, no Villagio Hotel São Paulo localizado à Rua Martins Fontes, 330- Consolação, São Paulo- SP. O congresso é convocado pela Direção Nacional e organizado pela Comissão Organizadora designada pela Executiva Nacional da central.
- A programação completa do 4° Congresso será elaborada pela Comissão Organizadora e enviada para as delegações participantes, além de ser publicada nos meios de comunicação da Intersindical.
- O 4° Congresso tem como pauta avaliar a conjuntura internacional e nacional, realizar uma balanço da atuação da central na gestão que se encerra, aprovar resoluções de posicionamento, o plano de lutas, discutir e aprovar a revisão estatutária da central, eleger e dar posse a nova direção da entidade para a gestão 2026-2029.
- Participam do Congresso entidades sindicais (sindicatos, oposições e minorias sindicais, confederações, federações), associações de trabalhadores de caráter sindical, além de movimentos populares que organizam trabalhadores dispostos a construir a central como um instrumento classista, democrático, amplo, internacionalista, com independência de classe.
- O Congresso será aberto às entidades e movimentos que estejam comprometidas com a construção da central e que ainda não estejam formalmente filiadas.
2. CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
- A participação no 4º Congresso requer o cadastramento de todas entidades interessadas por meio de formulário disponível no site da central (intersindicalcentral.com.br) ou pelo link forms.gle/hejMGKYU7S1gwi1L8. O prazo final para este cadastramento é 31 de janeiro de 2026. Setores que manifestarem interesse após essa data limite devem comunicar a Comissão Organizadora do 4º Congresso, enviando um e-mail para [email protected].
3. TESES E RESOLUÇÕES
- As teses, contribuições e propostas de resoluções serão disponibilizadas no site da INTERSINDICAL. Para isso, devem ser apresentadas até o dia 28/02/2026, através do e-mail da Comissão Organizadora do Congresso [email protected]
4. ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS
- A eleição dos delegados e delegadas ocorrerá por meio de assembleias unitárias da entidade, utilizando o critério de proporcionalidade direta. Para cada delegada/o eleito é necessário ter na assembleia três trabalhadores/as presentes.
- As assembleias devem ser realizadas no período de 01/02/2026 a 14/03/2026. Sindicatos, oposições e minorias sindicais, associações e movimentos populares que, após essa data, manifestarem o compromisso de construir a central, devem fazer a solicitação à Comissão Organizadora do Congresso.
- É obrigatório que a convocação de cada assembleia seja comunicada à Comissão Organizadora do Congresso com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data de sua realização. A comunicação deve ser feita através do endereço eletrônico: [email protected].
- A Comissão Organizadora se reserva o direito de designar observadores para acompanhar o processo eleitoral nas assembleias.
- Cada entidade ou movimento terá o direito de eleger suplentes em número equivalente ao de delegados(as), devendo estes ser inscritos em conjunto. Os nomes, juntamente com a cópia da ata e lista de presença da assembleia, deverão ser comunicados à Comissão Organizadora do Congresso em até 05(cinco) dias após a realização da assembleia.
- Entidades com abrangência estadual ou nacional têm a opção de realizar assembleias por região ou subsede, mediante acordo interno. Na ausência de um acordo, deve-se manter uma única assembleia. Em todos os casos, o número de delegados(as) será sempre proporcional ao total da delegação que a entidade ou movimento tem direito.
5. CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS
5.1 Critérios para SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE NATUREZA SINDICAL
- Os sindicatos e associações de natureza sindical filiados terão direito a no mínimo 01 (um) delegado/a, mais 1(um) delegado/a para cada 2(dois) mil sócios, com fração de 1001.
- Sindicatos e entidades em dia com as contribuições financeiras terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.
5.2 Critérios para MINORIA SINDICAL
- Todas as Minorias sindicais terão direito de eleger 01 delegado/a mais o número correspondente ao seu peso na entidade. A base de representação das minorias sindicais para eleger representantes será de um delegado/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.
- Minoria com contribuição financeira em dia terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegados/as.
- Federações e confederações têm direito a 02(dois) delegado/as, eleitos/as no fórum da direção convocado para esse fim.
5.3 Critérios para OPOSIÇÃO SINDICAL
- Todas as Oposições Sindicais têm o direito de eleger, no mínimo, 1 delegado/a. Os critérios para o número adicional de delegados são os seguintes: ● Oposições que não disputaram a última eleição da entidade: Terão direito a apenas 01 delegado/a. Nesses casos, não se aplica a representação proporcional ao número de sócios. ● Oposições que disputaram a última eleição da entidade: Poderão eleger 01 delegado/a, mais o número correspondente à sua base de representação. Essa base será medida aplicando o percentual de votos obtidos na última eleição sobre o número total de sócios da entidade.
- A base de representação das oposições sindicais para eleger representantes será de 1 (um) delegado/a para cada 4 mil sócios, com fração de 2001.
5.4 Critérios para MOVIMENTO POPULAR
- Movimentos populares que organizam trabalhadores em ocupações rurais e urbanas poderão eleger delegados. Será permitido no mínimo 1(um) delegado/a, mais 1(um) adicional para cada 1000(mil) famílias cadastradas, considerando uma fração de 501.
6. TAXA CONGRESSUAL
6.1 Orientações sobre o pagamento da Taxa Congressual
- A Taxa Congressual cobrirá os custos com hospedagem, alimentação, materiais e afins de todos/as delegados/as.
- As passagens de ida e volta a São Paulo são de responsabilidade das delegações.
- O pagamento da Taxa Congressual deve ser feito em até cinco dias úteis após a realização da assembleia de eleição de delegados/as. A data limite para o pagamento da taxa é o dia 19/03/2026. Porém, a Coordenação do Congresso recomenda que o pagamento seja feito o mais breve possível. O recibo de depósito deve ser enviado para o e-mail: [email protected]
- As taxas devem ser depositadas na conta corrente da central: Banco Itaú – Agência 0593 – C/C 06023-9 – CNPJ: 20.937.429-0001-17 Titular: Intersindical Central da Classe Trabalhadora
- Os valores da Taxa Congressual variam conforme a categoria da entidade: ● R$ 1.200,00: Para delegados/as de sindicatos, federações e confederações. ● R$ 600,00: Para delegados/as de oposições, minorias sindicais e associações de trabalhadores/as de caráter sindical. ● R$ 400,00: Para delegados/as de movimentos populares.
6.2 Critérios de pagamento da Taxa Congressual com base na distância da Capital Paulista
- Com o objetivo de apoiar financeiramente as delegações de localidades mais distantes, que naturalmente arcam com maiores custos de transporte(passagens), a cobrança da taxa congressual será escalonada conforme a distância da sede do evento(Capital Paulista), garantindo que apenas as delegações mais próximas contribuam com o pagamento, da seguinte forma: ● Isenção Total(0% da Taxa): Delegações provenientes de localidades acima de 600 km da Capital Paulista. ● Taxa Parcial(50% da Taxa): Delegações provenientes de localidades situadas entre 300 km e 600 km da Capital Paulista. ● Taxa Integral(100% da Taxa): Delegações da Capital Paulista e de localidades em um raio de até 300 km da Capital Paulista.
- Os casos omissos desta resolução serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso.
São Paulo, 29 de novembro de 2025. Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
ANEXO: FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SINDICATOS, MINORIAS, OPOSIÇÕES E MOVIMENTOS
Para melhor organizar a realização do 4° Congresso da Intersindical encaminhamos abaixo o formulário de cadastramento de sindicatos, minorias, oposições e movimentos populares para efeito de atualização dos dados e envio de informações sobre a realização do congresso.
Acesso o link dos Formulários indicados abaixo: https://forms.gle/hejMGKYU7S1gwi1L8
Data limite para cadastramento: 31 de janeiro de 2026.
ANEXO 2: CALENDÁRIO GERAL DO 4º CONGRESSO DA INTERSINDICAL
| Data/Período |
Etapa/Atividade |
Observações principais |
| 29/11/2025 |
Data do documento de critérios |
Direção Nacional aprova e publica os critérios de participação do 4º Congresso. |
| 01/12/2025 a 31/01/2026 |
Cadastramento das entidades |
Preenchimento do formulário de cadastramento de sindicatos, minorias, oposições e movimentos populares. |
| 01/02/2026 a 14/03/2026 |
Período para realização das assembleias de eleição de delegados/as |
Assembleias unitárias das entidades para eleição de delegados/as ao Congresso. |
| Até 5 dias antes de cada assembleia |
Comunicação da convocação da assembleia à Comissão Organizadora |
Envio obrigatório da convocação por e-mail ([email protected]), com antecedência mínima. |
| Até 28/02/2026 |
Envio de teses, contribuições e propostas de resoluções |
Material deve ser enviado ao e-mail da Comissão Organizadora ([email protected]). |
| Até 5 dias após cada assembleia |
Envio da ata, lista de presença e nomes de delegados/as e suplentes à Comissão Organizadora |
Comunicação formal do resultado das assembleias, com documentação completa. |
| Até 5 dias úteis após cada assembleia |
Pagamento da Taxa Congressual |
Recomenda-se pagar o quanto antes; o comprovante deve ser enviado para [email protected]. |
| 19/03/2026 (data-limite absoluta) |
Prazo final para pagamento da Taxa Congressual |
Após essa data, não é previsto pagamento da taxa; fundamental para garantir hospedagem e alimentação no evento. |
| 27/03/2026 a 29/03/2026 |
Realização do 4º Congresso Nacional da Intersindical |
Local: Villagio Hotel São Paulo – Rua Martins Fontes, 330, Consolação, São Paulo/SP. |
Comentários