Enquanto todos discutem as razões do deficit da Funcef ou buscam argumentos para não ter que arcar com as cobranças extraordinárias, fica de lado uma discussão importante. Nos últimos anos, vimos o quanto a metodologia de equacionamento prevista na regulamentação e seguida pela Funcef não foi capaz de resolver o problema e ainda aprofundou o deficit.
Em 2015, quando a regra foi implantada, apontamos esse risco. Chegamos a propor um plebiscito que ouvisse os participantes e trouxesse ideias para o debate, mas nada foi feito. À época, estimava-se uma contribuição extra em torno de 10% caso se equacionasse todo o deficit do REG/Replan Saldado. Com a regra atual – que obriga a equacionar no mínimo o deficit além da linha de solvência (limite de equilíbrio entre ativos e passivos) -, já temos duas contribuições extras, de 2,78% (2014) e 7,86% (2015), totalizando 10,64% para os ativos e 11,54% para os assistidos, devido à taxa de administração.
Como vemos, o método baseado na linha de solvência já demonstrou resultados negativos. Afinal, já se sabe que o equacionamento parcial pode atender a interesses de curto prazo, mas usualmente leva a equacionamentos sucessivos. Também é essencial ter clareza de que não equacionar é a pior das opções e só agravará o desequilíbrio.
É preciso mudar a metodologia e, seja qual for a solução, o avanço demanda alterações na resolução CNPC nº 26/2008, do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Não requer alteração em leis ou tramitação no Congresso Nacional.
A resolução atual determina que o deficit aferido acima da linha de solvência seja equacionado no ano seguinte em um prazo calculado a partir da duration do plano, ou seja, do tempo médio dos desembolsos previstos para o grupo. Cada plano tem uma duration, e esta varia a cada ano e muda conforme as premissas atuariais adotadas, tais como faixa etária e patamar salarial.
No REG/Replan Não Saldado, 43% dos participantes são ativos, em média com 54 anos, e 57% são aposentados em torno dos 61 anos. Para eles, o equacionamento levará 237 meses. Se considerássemos a duração final do plano, ou a data do último desembolso previsto, o prazo seria maior e as contribuições extras se diluiriam. Com um deficit em grande parte conjuntural, o ponto de equilíbrio pode ser alcançado antes do período estimado.
Afinal, podemos encontrar um ponto ótimo entre a duration e a duração máxima do plano? O fato é que a regra vigente permite que se equacione o deficit total, mas mantém o mesmo prazo máximo, o que pesa no nosso bolso.
A resolução permite que o deficit aferido abaixo da linha de solvência fique sem equacionar. Como um cartão de crédito quando não pagamos a fatura toda, a parcela remanescente do deficit permanece lá e pode crescer. Equacionar pelo mínimo traz a sensação de impacto menor e o risco de uma conta sem fim.
O Balanço Anual de 2016 mostra que o deficit não equacionado de 2015 se acumulou e gerou desequilíbrio de R$ 721 milhões no Saldado, valor que agora compõe o próximo equacionamento. No Não Saldado, esse desequilíbrio remanescente é de R$ 198 milhões. Mesmo pagando contribuições extras, no último ano, o deficit cresceu quase R$ 1 bilhão só em juros. Esse “rotativo” do deficit equivale a 15% dos R$ 6,6 bilhões a equacionar. Não é conjuntural nem estrutural. Foi uma opção de gestão.
O que não está sendo dito é que essa opção aprofunda o deficit, que permite ao patrocinador reduzir sua participação e que os participantes que vierem a sair do plano, deixarão parte de sua conta para os demais. A Funcef sabe disso e deveria ser mais transparente.
Precisamos de uma metodologia mais razoável. Nossos esforços estão empenhados na promoção de um debate técnico, na difusão de informação e no estudo de alternativas viáveis e concretas para nossa previdência complementar. Convidamos todos a participar desse processo de construção.
* Fabiana Matheus é diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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