
ARTIGO 6: JORNADA REDUZIDA PARA TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO: AVANÇOS, RETROCESSOS E INCOMPREENSÕES
Carlindo Rodrigues de Oliveira
Nas sociedades contemporâneas, é cada vez mais comum a existência de empresas ou serviços que funcionam 24 horas por dia. Existem os casos clássicos (hospitais, serviços de segurança pública e combate a incêndios, empresas de energia elétrica, de abastecimento de água, vigilância patrimonial, portarias de prédios, controle de tráfego aéreo e nas indústrias com processos de produção de natureza contínua, que não podem ser interrompidos: siderúrgicas, fábricas de cimento, celulose, produtos químicos, petroquímicos, entre outros). Mas há, também, uma série (crescente) de outras atividades com funcionamento ininterrupto: farmácias, postos de combustível, supermercados, emissoras de rádio e televisão, provedores de internet e até academias de ginástica, para ficar apenas nos casos mais comuns.
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