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Entidades lançam carta em defesa do Marco Civil da Internet

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Entidades que lutam pelo direito à comunicação, de defesa do consumidor e ativistas lançaram Carta Aberta cobrando a manutenção do Decreto Presidencial nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A Carta foi protocolada no dia 8/6 na Casa Civil do da Presidência da Repúbica.

No documento, 22 organizações demonstram preocupações em relação à possibilidade do governo interino de Michel Temer ignorar a regulamentação da lei.

As entidades destacam ser injustificada qualquer revisão do decreto,”pois foi produto de amplos debates com representantes de toda a sociedade e traz elementos fundamentais para a aplicação do Marco Civil da Internet, reduzindo incertezas e inseguranças. Ele define diretrizes para a garantia da neutralidade da rede, parâmetros para a guarda de registros e dados”. 

Garantias do Marco Civil têm grande importância

O Marco Civil da Internet veio estabelecer direitos dos usuários dos serviços de conexão à internet, depois de um amplo e democrático processo de consultas públicas promovidas pelos Ministérios da Cultura e Justiça, assim como pelo Poder Legislativo e, portanto, reflete a conjugação das forças sociais e políticas dos agentes que atuam no setor.

Conforme definido pelo Marco Civil, o acesso à internet é um serviço relevante para o desenvolvimento social, econômico e cultural e por isso é essencial para o exercício da cidadania, devendo ser objeto de políticas públicas de universalização. A comunicação social e o direito à informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os poderes públicos.

Trata-se, portanto, de serviço estratégico e de importante instrumento para o exercício da cidadania que viabiliza o Estado Democrático de Direito, especialmente quando estabelece seus pressupostos: a liberdade de expressão, a igualdade no tratamento no tráfego dos pacotes de dados e a privacidade.

Decreto contribui para internet livre e democrática

Editado no último dia 11 de maio, o Decreto Presidencial foi resultado de diversas consultas públicas, respaldado por processo democrático de formulação, bem como um sistema para fiscalização e apuração de infrações relativas aos direitos e obrigações introduzidos pela lei.

O decreto cria condições para que o Marco Civil da Internet possa ser devidamente interpretado, especialmente no que diz respeito à aspectos sensíveis como a abrangência do direito à neutralidade da rede e condições de segurança e transparência para a coleta, guarda e acesso à dados pessoais pelas autoridades administrativas.

Qualquer remota intenção de revisar o decreto implicaria necessariamente em um novo processo de consulta pública, a fim de preservar o caráter democrático que respaldou sua edição, preservando outros direitos fundamentais tais como a comunicação, o livre fluxo de informação, direitos políticos, direito à proteção de dados pessoais, sendo imperativo que a sociedade civil esteja envolvida. 

Assinam a Carta:

  • PROTESTE
  • Access Now
  • Associação Software Livre.Org
  • Casa da Cultura Digital – Porto Alegre
  • Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  • Cibercult: Laboratório de Comunicação Distribuída e Transformação Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ)
  • Clube de Engenharia
  • Coding Rights
  • Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da Universidade de São Paulo (COLAB/USP)
  • Coletivo Digital
  • Coletivo Soylocoporti
  • Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  • Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI/USP)
  • Instituto Bem Estar Brasil
  • Instituto Beta: Internet & Democracia
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
  • Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação, Rio de Janeiro
  • Instituto Telecom
  • Internet Sem Fronteiras Brasil
  • Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Movimento Mega
  • #redelivre

Fonte: DIAP

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