O Projeto de Lei (PL) 4.918/16, conhecido como Estatuto das Estatais, pode ser inserido na pauta de votações desta terça-feira (21) no plenário do Senado.
Na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou o texto com modificações. Agora, caberá aos senadores decidirem se acatam o projeto todo ou em partes, sem modificações, explica Maria Rita Serrano, coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e diretora do Sindibancários/ES.
Os avanços obtidos na Câmara referendam algumas modificações já conquistadas no Senado, como a retirada da obrigatoriedade das empresas públicas se tornarem sociedades anônimas; fim da exigência das estatais não terem mais ações preferenciais; e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte). Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
No caso das restrições para participação nos conselhos das empresas, a determinação de que no mínimo 25% dos membros do conselho de administração das estatais sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro dessa porcentagem, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
Pontos negativos
Entre os pontos negativos do texto final do PL 4918 encaminhado para o Senado (e que voltará com o nome original de PLS 555) está a inclusão da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos, o que abre margem para a entrada de profissionais do mercado.
Já a mudança no projeto que modifica as regras para a nomeação de representantes sindicais e de partidos, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento, mas apenas um dia até a nomeação, deve ser encarada como uma conquista parcial, de acordo com Rita Lima, “pois facilita o acesso, mas continua impedindo as livres atividades partidárias e sindicais garantidas pela Constituição de 1988”.
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Foto: Dida Sampaio
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