Contrarreforma trabalhista, MP 873 e carteira verde e amarela
- A contrarreforma trabalhista e a terceirização irrestrita buscaram estabelecer a estrutura jurídica do trabalho desregulamentado, precarizado e fragmentado pretendido pela reestruturação produtiva neoliberal desde a década de 1990. Com o regime de capitalização da previdência, a MP 873 e a carteira verde e amarela, a agenda ultraliberal tenta aprofundar essa estrutura jurídica para permitir ao capital financeiro reduzir o preço da força de trabalho e estrangular a organização da classe trabalhadora.
- Para exterminar todos os vestígios dos direitos trabalhistas, Paulo Guedes promete medidas ainda mais precarizantes. Com o cinismo que lhe é peculiar, a extrema direita utiliza as cores da bandeira brasileira – o verde e amarelo – para instaurar um novo padrão de contratação: o emprego sem direitos trabalhistas, beirando a informalidade, como declarou o presidente. O bico registrado na carteira verde e amarela livraria as empresas, por exemplo, das obrigações e direitos trabalhistas, como o de contribuir com 20% para garantir o fundo de aposentadoria do trabalhador.
- O capital age em várias frentes: no desmonte das instituições que fazem a regulação do trabalho no Brasil, como o MTE, a Justiça do trabalho, o MPT, a fiscalização, mas também na tentativa de asfixiar a organização dos trabalhadores. A contrarreforma trabalhista de Temer (LEI Nº 13.467/17) visando fragilizar o movimento, entre outras medidas, extinguiu a contribuição sindical compulsória; o Supremo Tribunal Federal (STF), legitimando a ofensiva antissindical, decidiu declarar a constitucionalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794; e o atual governo, edita a MP 873/19, para impedir que as assembleias deliberem sobre contribuições assistenciais das categorias, inclusive veda a seu estabelecimento em acordos e convenções coletivas, chegando ao absurdo de retirar a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais. Trata-se de um recrudescimento da política contra as entidades de classe no momento em que o governo intensifica a retirada de direitos, em especial com a contrarreforma da previdência (PEC 06/19), visando reduzir a capacidade de resistência da classe trabalhadora num momento de necessária mobilização contra a retirada de direitos. Trata-se de uma política articulada para desmonte e criminalização da atividade sindical no país. Manobra que nem sequer a ditadura civil militar ousou fazer.
- Diante da ofensiva inaceitável do capital, o movimento sindical não pode perder o foco da defesa da aposentadoria e da previdência pública. Essa é a pauta que nos conecta com o povo brasileiro e nos permite construir a resistência social ao desmonte do Estado e dos direitos. Porém, é necessário envidar esforços para garantir um princípio constitucional basilar: a assembleia dos trabalhadores é o espaço que deve estabelecer as formas de organização e de financiamento das nossas entidades. Não podemos aceitar a tutela do movimento sindical pelos governos e patrões. A organização e seu financiamento não é uma questão individual. Os trabalhadores e as trabalhadoras devem decidir coletivamente, em assembleias democráticas. Ao Estado e às empresas cabe respeitar o princípio constitucional da autonomia e independência sindical, repassando às entidades sindicais os recursos decididos pelos trabalhadores nas assembleias.
- Cabe lembrar que a sustentação financeira dos sindicatos também é prejudicada pelo desemprego e pelas diversas formas precárias de contratação permitidas agora pela reforma trabalhista. Esse quadro exige uma rápida reorganização sindical, através da unificação de entidades, de formas solidárias e intersindicais de utilização das estruturas, como jurídico e comunicação, de formulação e atuação conjunta nas bases, de políticas que ampliem a relação do trabalhador com seu sindicato, não se restringindo aos aspectos econômicos etc.
- Uma questão fundamental é o resgate cotidiano de formação e politização das classes trabalhadoras a fim de restabelecer um sindicalismo militante, com capacidade de agregar novos atores sociais numa perspectiva de classe e de reverter o processo de destruição da política e de fragmentação da organização dos que vivem do próprio trabalho. Esse desafio já estava presente no último período a partir da reestruturação produtiva neoliberal e do crescente domínio da financeirização da economia. Porém, esses desafios se redobram agora, com a nova onda de reorganização econômica que vem com a chamada quarta revolução industrial e seu processo de robotização e ampliação, em escala, da perspectiva do lucro máximo, acima da vida, da dignidade humana e do direito ao trabalho.
São Paulo, 16 de março de 2019. 2º CONGRESSO DA INTERSINDICAL CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA
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