Uma portaria baixada pelo diretor-geral da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Edgar Fuques, está gerando apreensão e até mesmo revolta entre os integrantes da GMF.
A portaria nº 25/2015 é de 28 de maio de 2015, mas só foi divulgada no último dia 9, pelo coordenador das Inspetorias Cidadãs, inspetor Cicero Araújo. A portaria dispõe sobre as “instruções para a apresentação individual e uso de adornos por parte dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza”.
Inicialmente, a portaria veda o uso de piercings, tatuagens e similares. Segue dispondo sobre uso de maquiagem, corte e pintura de unhas, uso de costeletas e bigodes, corte de cabelo (proíbe o uso de franja, topete e coloração artificial que não seja “na tonalidade natural…” etc.), veda o uso de cavanhaque ou “barbicha no queixo”. Proíbe ainda o uso de brincos por integrantes do sexo masculino e restringe este uso para integrantes do sexo feminino da seguinte forma: “às servidoras do gênero feminino é permitido o uso de brincos pequenos e discretos, um cada em orelha. (…) entende-se como brinco pequeno e discreto, aquele cujo tamanho não exceda o lóbulo da orelha, e não possua cores chamativas ou com conotações simbólicas, sendo vedados os brincos pendentes.” Chega ainda a proibir o uso de “fragrâncias fortes” pelos servidores.
Proíbe ainda o uso de mochilas levada às costas, bolsas femininas e fone de ouvido “quando usando uniformes, em formatura ou em efetivo serviço nas rondas em viaturas, motos ou bicicletas, no patrulhamento ostensivo em ponto fixo ou de extensão”.
Para o Sindifort, a portaria é esdrúxula e restringe liberdades fundamentais dos servidores, abrindo possibilidade para a prática de assédio moral. Além disso, é muito vaga como quando, por exemplo, proíbe brincos com “ conotações simbólicas”, deixando espaço para interpretações diversas e expondo os servidores à punições que poderão ser aplicadas ao bel prazer da direção da GMF.
Além disso, a portaria é amplamente contraditória com a discussão que o Sindifort e demais entidades que compõem o Fórum Unificado dos Servidores e Empregados Públicos Municipais está mantendo com a Prefeitura e que trata de uma política de combate ao assédio moral.
Para o Departamento Jurídico do Sindifort, a maioria das restrições que constam da portaria não têm amparo legal, vez que o Superior Tribunal Federal tem entendimento consolidado segundo o qual restrições desta natureza devem constar em lei no sentido formal e não apenas em portaria. Além disso, mostra ser desarrazoado restrições que não guardam correlação com as atribuições da categoria e que não causem qualquer prejuízo ao satisfatório desempenho destas. Se a portaria for mantida, o departamento jurídico também poderá ingressar com ação judicial questionando a legalidade da mesma e eventuais sanções decorrentes desta.
Fonte: Sindifort (Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Públicos de Fortaleza)
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