intersindical

Humberto Martins responde a Cármen Lúcia sobre posse de Cristiane Brasil, suspensa

Humberto Martins responde a Cármen Lúcia sobre posse de Cristiane Brasil, suspensa
Imagem:
Comentar
Imprimir

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins respondeu, por meio de ofício, à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sobre o processo que discute a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Ao derrubar a liminar do ministro que permitia a posse, na madrugada desta segunda-feira (22), a presidente do STF disse que se tratava de decisão “precária e urgente”, diante da não divulgação da liminar do ministro do STJ.

Em sua resposta, Humberto Martins aponta que é possível ter acesso à íntegra da decisão que liberou a posse da deputada “em mídia eletrônica”, além de enviar o documento em anexo ao gabinete da Presidência do Supremo.

Depois de argumentar em defesa da autorização da posse de Cristiane Brasil, o ministro acrescentou: “Informo que a integralidade da decisão em questão estava ? e continua ? disponível aos interessados por meio da Coordenadoria da Corte Especial do STJ, a qual tem funcionado de modo contínuo em razão do período de plantão”.

Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro, mas, desde então, enfrenta uma batalha judicial para assumir a pasta. A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque a deputada foi condenada 2 vezes na Justiça do Trabalho, o que confrontaria o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão foi cassada por Humberto Martins, segundo quem não há texto infraconstitucional que delimite a nomeação no serviço público de pessoas condenadas pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada no sábado (20), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22).

Antes da cerimônia, porém, Cármen a restabeleceu a suspensão, ao analisar uma reclamação, feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra a nomeação da deputada. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins havia usurpado competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.

Fonte: Diap


INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Siga-nos no INSTAGRAM
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube

Tópicos relacionados

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo