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Igrejas querem prerrogativa constitucional para questionarem leis no STF

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Deputados aprovaram na quarta-feira (4/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que concede a entidades religiosas de âmbito nacional o poder de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto contempla os interesses da bancada evangélica no Congresso e recebeu apoio unânime na comissão especial instalada na Câmara para analisar a matéria, uma vez que dentre os 18 deputados que compõem a comissão, 14 são da bancada religiosa.

O texto segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Dep. João Campos (Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados)

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica e autor da proposição, o deputado João Campos (PSDB-GO), alega que conferir tais poderes às instituições religiosas possibilitará o questionamento sobre possíveis leis que “venham a interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”, preceito garantido na Constituição Federal.

Caso entre em vigor, entidades como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil, por exemplo, poderão acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislação considerada contrária às doutrinas religiosas.

Atualmente, só podem propor esses tipos de ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.

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