A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os bancos Itaú e Santander equiparem a remuneração e outros benefícios concedidos a duas atendentes de telemarketing aos da função de bancário após reconhecer vínculo de emprego com as instituições, mesmo o serviço sendo prestado em empresas terceirizadas.
Em ambos os processos, o trabalho era realizado na sede da empresa terceirizada. Mesmo sem ter acesso ao saldo da conta corrente dos clientes, os ministros consideraram o fato de as atendentes prestarem informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal e, por isso, entenderam que as trabalhadoras “estavam inseridas no processo produtivo” das instituições financeiras e que a atividade desempenhada era “essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”.
As instituições financeiras vinham obtendo vitórias nas instâncias inferiores. No TST, porém, os ministros entenderam que não cabe aplicar as novas determinações da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) – que ampliou as possibilidades de contratação e permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais (chamadas de atividade-fim). Para eles, as novas regras não podem ser usadas porque os contratos de trabalho analisados se encerraram antes de a lei entrar em vigor.
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se estabilidade das relações já consolidadas”, afirma o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso envolvendo o Itaú (RR-365-16.2015.5.02.0082). A mesma justificativa foi usada por ele, também como relator, no processo movido contra o Santander (RR-1296-45.2014.5.02.0015).
O entendimento foi firmado com base na Súmula nº 331, que permite a terceirização das chamadas atividades-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas impede para as atividades principais. E nos dois casos os magistrados consideraram que as funcionárias do telemarketing exerciam serviço típico dos bancários.
O Santander vai recorrer da decisão. O Itaú não respondeu aos questionamentos sobre a decisão.
Fonte: Valor Econômico
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