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Justiça do trabalho condena Bradesco a pagar indenização de R$ 800 milhões

Mantida condenação contra Bradesco por assédio moral
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A condenação ocorreu pelo fato do Bradesco ter demitido, no mesmo dia, dois irmãos que trabalhavam no banco em represália ao pai deles, um ex-gerente que entrou com uma ação trabalhista contra a instituição financeira

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 800 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública que originou a condenação, a empresa demitiu dois irmãos que trabalhavam em diferentes agências do banco, no mesmo dia, em represália pelo pai deles, um ex-gerente do banco, ter entrado com uma reclamação trabalhista contra o Bradesco.

“É comum no Bradesco a prática de dar preferência para estudantes oriundos da Fundação Bradesco, pois muitos deles são filhos de funcionários do banco, ou buscarem familiares de gerentes com a desculpa de contratar pessoas de confiança. Assim, a instituição financeira busca evitar reclamações trabalhistas por parte dos bancários, que passam a ter medo do parente ser prejudicado”, diz o diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Fabrício Coelho.

Fabrício destaca que o Sindicato não recrimina o fato de haver parentes contratados no banco.

“Se as pessoas têm competência elas podem trabalhar na instituição financeira, mas o que defendemos é a estatização do sistema financeiro e, consequente, admissão via concurso público”, salienta.

Segundo a decisão judicial, as demissões violaram o direito fundamental de um cidadão ter livre acesso ao Judiciário sem temer represálias e, portanto, atingiram não apenas indivíduos, mas a coletividade. Além da indenização, o procurador do trabalho Ivo Eugênio Marques, que assina a ação, também solicitou à Justiça que ordenasse ao banco para não repetir tal comportamento com outros empregados em território nacional. Fabrício declara que a cultura do medo, imposta pelo banco, está sendo superada.

“O medo das represálias vem sendo superado com o passar do tempo. Há vários casos de bancários e bancárias que estão reclamando direitos na Justiça do Trabalho independente de ter parentes no banco. Essa superação e, agora, a decisão que pune o banco podem nos ajudar a combater o cenário de assédio, demissões imotivadas, entre outros problemas vividos pelos bancários”, conclui Fabrício.

A condenação obriga o Bradesco a se abster de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada violação e por trabalhador atingido.

O pedido de indenização original consistia em 10% do lucro líquido do Bradesco nos últimos cinco anos, mas a Justiça concedeu o montante que equivale a 1% do lucro líquido reajustado entre 2008 e 2012. As custas do processo, com base no valor da condenação, são de R$ 16 milhões, também a cargo do réu. À decisão, cabe recurso. A sentença foi divulgada na sexta-feira, 03, pelo Ministério Público do Trabalho. A ação foi ajuizada em novembro de 2013.

Durante as investigação sobre as demissões, o Ministério Público do Trabalho verificou que o Bradesco também estava realizando promoções sem que o empregado recebesse simultaneamente os devidos aumentos de salários e benefícios, apenas tendo que arcar com as novas responsabilidades e obrigações. Segundo a sentença, as provas testemunhais produzidas pelo próprio banco durante o processo confirmam a situação.

A Justiça acatou a demanda e o banco deverá pagar a todos os atingidos no processo as diferenças remuneratórias e as vantagens de novo cargo devidas com retroatividade a partir de novembro de 2008. E obrigou o banco a não adotar essa postura com outros casos daqui em diante. A Justiça também ordenou, atendendo a pedido do MPT, que o banco dê publicidade à sentença em três jornais de circulação regional em cada Estado do país, em três ocasiões distintas.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo

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