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Mais de 3.000 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil; 50 mil nos últimos 21 anos

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Quase 130 anos após a assinatura da Lei Áurea, que “aboliu” a escravatura no Brasil no dia 13 de maio de 1888, a Advocacia Geral da União (AGU) atuou em mais de 3.291 processos judiciais somente nos últimos anos. Nos últimos 21 anos o número atinge 50 mil. Triste realidade da falta de qualidade dos empregos no País.

Segundo a AGU, são atuações para manter penalidades aplicadas a empresas por falta de segurança e higiene no ambiente de trabalho e não pagamento de verbas trabalhistas, entre outras infrações. Na lista estão incluídas, ainda, 256 processos relacionadas ao trabalho escravo ou análogo à escravidão.

As condições degradantes de trabalho flagradas pelo Ministério do Trabalho são alvo de sanções rigorosas. Inconformados, muitos infratores ingressam com as ações judiciais para anular os procedimentos realizados pelos fiscais.

Quando envolvem trabalho escravo, os processos são contestados pela AGU, pois em geral objetivam a retirada do cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores como escravos em suas atividades.

Atuação estatal

Os advogados públicos especialistas na matéria sustentam a legalidade do cadastro em razão de suas bases constitucionais e principalmente das previsões existentes em atos internacionais. A estrutura normativa engloba as Convenções nº 29 e nº 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre Escravatura de 1926 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, todos tratados ratificados pelo Brasil.

O Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU que atua nestes processos, assinala que a finalidade do cadastro é registrar e orientar as ações da fiscalização do trabalho, além de dar publicidade aos atos praticados pelos empregadores no que tange ao combate ao trabalho escravo. Neste último caso, a medida corresponderia ao que prevê a Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527).

O diretor do Departamento Trabalhista, Mário Guerreiro, enfatiza a necessidade de adoção de “todas as medidas no âmbito judicial para evitar que a escravidão continue a se propagar no país”. O dirigente acrescenta que essa estratégia deve observar as características da escravidão moderna.

“Não é só a questão do cerceamento da liberdade de ir e vir, mas também a degradação do ambiente de trabalho, o não pagamento de obrigações trabalhistas, a não observância das obrigações da medicina do trabalho. É um conjunto de atividades que pode caracterizar o trabalho escravo, quando o empregador é autuado em função do desrespeito a diversas práticas trabalhistas”, define.

STF pode colaborar

Os desafios da atuação contra o trabalho escravo passam pelo julgamento de ação pelo Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do cadastro de empregadores do trabalho escravo.

No processo, uma associação do setor imobiliário obteve liminar que suspendeu os efeitos da portaria interministerial no ponto relativo à divulgação da relação dos autuados. A inclusão na lista ocasiona uma fiscalização no local de dois anos a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho.

O diretor do Departamento Trabalhista destaca, contudo, a edição da Portaria nº 4, de 11 de maio de 2016, alterando a normativa anterior. “Nela foi aperfeiçoada a questão do contraditório e da ampla defesa para a inclusão no cadastro e a possibilidade da empresa celebrar Termo de Ajuste de Conduta ou acordo judicial com a União visando sanar os problemas encontrados pela fiscalização do trabalho”, explica Guerreiro.

Cooperação técnica para eficiência

A cooperação técnica entre os órgãos públicos é a chave para a defesa da AGU em ações de proteção ao trabalhador. O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, André Roston, lembra que a sociedade organizada contribui muito denunciando situações humilhantes.

Roston avalia que, com a expertise e aperfeiçoamento da atuação, a articulação entre auditores fiscais e advogados públicos tornou-se fundamental para dar eficiência às ações de combate. “Hoje é possível fazer o diagnóstico de regiões e setores econômicos onde existe essa maior incidência. Conseguimos nos planejar e até atuar de acordo com a sazonalidade em algumas lavouras que possuem o problema”, diz.

O programa de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho contabiliza cerca de 50 mil pessoas resgatadas em 21 anos. A AGU integra o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do órgão criado para realizar essas operações.

Dados de 2015 indicam que a maior incidência do trabalho escravo encontra-se nos setores de extração de minério, construção civil, agricultura, pecuária, produção florestal, ramo de alimentação e hospedagem, confecção e pesca.Com AGU.

DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)

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