
AO PRESIDENTE LULA
PROPONDO mudança dos critérios de ingresso de estrangeiros mediante alteração da Portaria 770/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, com inclusão dos crimes previstos no Estatuto de Roma.
Os delegados e delegadas reunidos/as no IV Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora aplaudem o Projeto de Indicação do Deputado Hilton Coelho (Psol) ao PRESIDENTE LULA sugerindo mudança dos critérios de ingresso de estrangeiros mediante alteração da Portaria 770/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, com inclusão dos crimes previstos no Estatuto de Roma.
A Portaria nº 770/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Dentre os critérios utilizados para enquadrar um estrangeiro enquanto pessoa perigosa faz-se referência ao envolvimento com o terrorismo; com o grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; com o tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou com pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
A entrada massiva no território brasileiro de indivíduos recém-egressos das forças armadas israelenses, com fortes indícios na participação de crimes de guerra, crimes de agressão, crimes contra a humanidade e genocídio, tem provocado um grave quadro de violência também contra os brasileiros, sobretudo o povo baiano do litoral sul até a Chapada Diamantina.
As denúncias demonstram o risco da circulação de agentes estrangeiros que cometeram os crimes previstos no Estatuto de Roma (1998), tratado fundador do Tribunal Penal Internacional (TPI), que define os quatro crimes mais graves de impacto internacional.
É diante da urgência da realidade dos fatos que apoiamos o Projeto de Indicação do Deputado Estadual Hilton Coelho para a incorporação dos crimes previstos no Estatuto de Roma (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão), ao art. 2º da Portaria 770/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.
São Paulo, 29 de março de 2026
Delegadas e delegados do IV Congresso da Intersindical
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