intersindical

Regra para demissão voluntária de servidor passa em comissão

MP 792: Regra para demissão voluntária de servidor passa em comissão
Imagem:
Comentar
Imprimir

relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal foi aprovado, nesta terça-feira (7), pela comissão mista que analisou a matéria. O texto segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.

O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.

Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.

Licença incentivada

A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.

A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.

O relator também retirou do texto, o critério de idade para adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.

Jornada reduzida

A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento de adicional correspondente à meia hora diária.

Terão preferência na concessão dessa jornada, os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Outras mudanças

João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV.

De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.

Objetivos

A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Crítica

“O governo quer fazer a reforma da Previdência dizendo que não tem dinheiro e vai demitir alguns dos melhores contribuintes. A proposta é economicamente sem justificativa e politicamente parece medida de fachada, para criar efeito positivo em alguns setores, dizendo que está reduzindo despesas públicas”, diz o diretor do Condsef Valter Cezar Dias Figueiredo. A confederação representa mais de 500 mil funcionários.

Fonte: DIAP (Com Agência Câmara e Rede Brasil Atual)


INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Siga-nos no INSTAGRAM
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo