Edson Carneiro Índio – Secretário Geral da Intersindical entrevista o juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, membro da direção da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) que apresenta o impacto das alterações da regulação do trabalho em tempos de coronavírus.
HUGO MELO. Na verdade, a MP 927 contraria a própria essência do Direito do Trabalho, que surge para proteger o trabalhador. Surge pelo reconhecimento que na relação entre empregador e empregados, este último é a parte mais frágil. Daí a importância do estado em proteger a classe trabalhadora e por isso é que existe a legislação trabalhista. Não há de fato a qualquer equivalência entre a capacidade de negociação do patrão e do empregado, o equilíbrio entre estas diferentes capacidades se dá pelo Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Agora vamos lá, a possibilidade de alteração contratuais apontadas pela MP se revelam inconstitucionais, a lei prevê que não é possível redução der salário em negociação individual, isso é princípio da lei do trabalho.
No momento que você admite que empregador e trabalhador acordem individualmente qualquer norma, você está desconhecendo a diferença marcante que existe entre os dois, para além do art. 2 da MP 927 MP, a alteração se revela inconstitucional, a lei afirma que não é possível redução salvo em negociação do trabalho. O Princípio da Inalterabilidade Lesiva, presente no Direito do Trabalho, significa que depois de firmado contrato não é possível modificá-lo em algo que prejudique o trabalhador, essa alteração é reputada nula. Esta MP 927 no art. 2°, é flagrantemente contrária à legislação, não é possível promover alteração contratual que prejudique trabalho ou reduza salário, salvo negociação coletivo, o que estão tentando fazer é proibido diante da constituição.
HUGO MELO: A MP foi tão estapafúrdia como o discurso dE Bolsonaro. Porque no artigo 18 prometia a suspenção sem pagamento do salário, apenas o beneficiado seria o patrão, a MP escancarou a possibilidade da suspensão de contrato por 4 meses, paras as pessoas ficarem em casa e sem salário. Em benéficos dos patrões ela também permite férias coletivas antecipadas, a flexibilidade de bancos de horas, enfim, um conjunto de atrocidades. A MP faz com que todo este tempo em que os trabalhadores estão em casa depois seja aproveitado pelos patrões; quer dizer que é considerado como férias o período que você está trancado em casa, o que é um absurdo.
Existem vários aspectos que devem ser considerados como férias, e não este período que ele está privado, está em quarentena. Quanto questão da jornada de 12 horas; a extinção da jornada de 8 horas, admitir quer estabelece jornada de 12 não é constitucional. Quanto mais extrapolar estas 12 horas para os profissionais da saúde, aumenta mais o ambiente de estresse gerando problemas, ainda mais com a superlotação dos hospitais, já é rotina a jornada semanal maior que número de horas que exige a lei. Admitir que estes trabalhadores trabalham mais 12 horas e admitir que erros médicos começam a acontecer. No momento, todos os recursos devem ser utilizados, mas de forma racional para que não extrapolem as condições físicas e psíquicas do trabalhador que, nesse momento, estará suscetível a cometer erros que prejudicar os pacientes.
HUGO MELO: Desde o golpe de 2016 as forças políticas que governaram no último período se voltaram contra o povo. O setor econômico nunca lucrou tanto, a concentração de renda aumentou, o governo reservou metade do orçamento para pagamento da dívida, tivemos MP 873, absurda reforma previdenciária, em 2 anos e pouco houve a mudança radical na proteção social, que não poupou nem tipo de trabalhador. Nós precisamos ter nesse momento uma salva guarda para as empresas, mas isso não pode significar exclusão de proteção aos trabalhadores. Durante a pandemia países menores até que Brasil estão protegendo empregos e a renda. Nós precisamos assegurar que os trabalhadores tenham meios de subsistência, a grande mídia e o governo colocaram servidores como inimigos da população, na verdade são aliados da população, não há razão de cortas salário do servidor. Antes de se pensar em um sacrifício para servidores públicos e privados, precisamos pensar em taxar grandes fortunas. Começou a tramitar uma MP de taxação de grandes fortunas. A discussão começou no Congresso, para os que acumulam grandes fortunas pagarem este meio por cento que para bilionário não e nada, mas representa a soma da crise. Precisamos da garantia da renda pública, renda universal garantida não apenas em crise, temos quarenta milhões de trabalhadores informais e doze milhões desempregados, maior parte das pessoas não tem garantias trabalhista, nem um rendimento mínimo. A ideia de uma renda universal garantida tem que ser discutida no Brasil, e mundo, isso deve ser implementado já, enquanto perdurar o problema do corona. Soube que há projeto de lei a respeito e que a ideia tem tido alguma aceitação no Congresso. Nestes tempos uma ideia, simples e antiga, que tinha sido interditada pode sair do papel, tirar de quem tem mais e entregar a quem tem mais necessidade e vulnerabilidade.
Nós estamos sabemos, na prática, que as medidas de austeridade, como redução de direitos sociais, nunca aumentaram massa salarial. Na década de 90, todas alterações do governo de Fernando Henrique Cardoso, produziram redução da massa salarial, porém o que está ocorrendo hoje não tem paralelo. Nunca vimos algo assim, nosso governo está fazendo ao contrário do que é indicado, o resultado é maior desemprego, concentração de rendas, etc. Temos na área trabalhista reformas quase semestrais, mesmo agora num momento como este estão propondo medidas que retiram garantias, é a fórmula do fracasso e da miséria.
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