Os acampamentos as margens da BR 365 são consequência do desmantelamento do Estado, do esvaziamento do INCRA e de uma conversão na gestão deste instituto, que excluiu a reforma agrária de seu itinerário, mesmo nos casos em que é aplicada como meio à pacificação do conflito fundiário e não como diretriz institucional de desconcentração fundiária, retrato de anos desmonte institucional agravados pela política entreguista instituída após o golpe de 2016. Estes acampamentos foram constituídos após várias reintegrações de posse nas fazendas ocupadas e foram muitos os casos de violência sofridos por estas famílias.
A Fazenda Usina Gurinhatã ocupada à 11 anos atrás, foi apresentada para vistoria e grande parte de seu processo de desapropriação foi executado, a terra mesmo com o laudo de improdutividade, vem sendo objeto de especulação financeira e alvo do interesse de usinas sucroalcooleiras da região, as famílias que residem na BR 365 pelo tempo de sua permanência, constituíram ali vínculos, vida e trabalho. Em boa parte da faixa de domínio da rodovia cultivares como, mandioca, pepino, abobora, batata doce, verduras, feijão, amendoim, milho e frutas são cultivados e constituem a base alimentar desta comunidade, as 60 famílias residentes na faixa de domínio lutam pelo término da desapropriação, mas serão despejadas deste acampamento nas margens da BR 365 próximo ao município de Gurinhatã/MG.
O acampamento Córrego do Tatu é outro dos acampamentos, que se estendem por longas distâncias na BR 365, ocupando a faixa de domínio nas imediações de Santa Vitória-MG, este acampamento é o local de produção e vida de 38 famílias, que lutam pela vistoria e desapropriação da fazenda gordura neste mesmo município.
No dia 26 de junho estes acampamentos serão despejados, 98 famílias perderão suas moradias, plantações e empregos. Embora tenham sido construídas alternativas indicadas pelo movimento, em reunião da mesa de dialogo do governo do estado de Minas Gerais, para que as famílias se mudem para outros locais próximos as terras pleiteadas, esta mudança tem sido coibida pela PMMG.
reintegração expedida pelo juiz Alexandre Henry Alves da primeira vara federal de Ituiutaba e o indeferimento do efeito suspensivo no agravo de instrumento editado pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, resultarão no despejo destas comunidades e, claramente violam direitos básicos, havendo nítido descumprimento à Constituição Federal brasileira e às disposições do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).
O despejo das famílias da BR 365 são o resultado perverso da concentração fundiária no país, do desmonte do estado e da criminalização da pobreza.
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Neula Maria de Souza disse:
O mundo precisa saber que a lei da reforma agrária existe desde o Brasil colônia e a vigente data da constituição de 1988. Famílias a espera de terras pra trabalhar não são fora da lei., estão tentando fazer cumprir a lei! Dá medo refletir sobre os rumos que o nosso país está trilhando!