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NOTA PÚBLICA: Pela intransigente defesa do direito à realização de greve

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A AJD (Associação Juízes para a Democracia) vem a público manifestar sua intransigente defesa da possibilidade de realização de greve, fato social alçado à condição de direito fundamental na Constituição de 1988. Atualmente, categorias fundamentais para o funcionamento das estruturas sociais estão em greve. É o caso dos petroleiros, dos servidores públicos da DATAPREV, dos servidores da Casa da Moeda, dos caminhoneiros, dos professores.

A chamada “grande mídia”, alguns veículos de comunicação que entram todos os dias nas casas das brasileiras e dos brasileiros, tem promovido um silêncio irresponsável em relação a esses movimentos sociais. Do mesmo modo, há decisões judiciais negando a possibilidade da greve, promovendo violento boicote à ordem constitucional vigente. Esse movimento de retrocesso social tem efeitos que extrapolam os interesses da classe trabalhadora. Atingem toda a sociedade.

A negação sistemática da possibilidade de uso da via institucional de reivindicação por mudanças, num momento em que direitos básicos, como o de receber salário ou manter-se empregado, são desrespeitados, poderá determinar a necessidade de utilização de outros mecanismos de pressão, que desbordem dos limites constitucionais. O reconhecimento da fundamentalidade do direito de greve não ocorre por acaso. A história tem insistentemente demonstrado que a pressão coletiva por mudanças é um caminho democrático e saudável para a construção de uma sociedade mais livre e menos desigual.

A aposta no caos, revelada pela omissão de setores da imprensa, pela negação da possibilidade de fazer greve e pela asfixia dos sindicatos, promovida pelas recentes alterações na legislação trabalhista, é marca de uma violência estrutural que precisa ser superada, pois inaceitável no âmbito de uma sociedade que se pretende justa, fraterna e solidária.

AJD – 19.02.2020

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