Servidoras e servidores públicos municipais de Alcântaras,
É público e notório que os servidores públicos municipais estiveram de greve desde o dia 22 de Junho de 2015 até hoje dia 28 de Julho de 2015, porém é preciso esclarecer a realidade dos fatos para que nenhuma informação ganhe cunho político ou seja utilizada para perseguir ou aterrorizar todos que participaram do movimento grevista de forma corajosa e responsável.
A greve como ferramenta de pressão e de luta pelos direitos violados foi também necessária para que fosse possível o ingresso de dissídio coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, fato que ocorreu através do processo cautelar preparatório nº 0625086-57.2015.8.06.0000 que requereu que fosse marcada urgente audiência de conciliação para tratar de todos os pontos da pauta além da devolução do desconto dos dias parados de greve. Junto com esta ação houve o ingresso pelo município de ação ordinária, processo nº 0625025-02.2015.8.06.0000 buscando a ilegalidade do movimento.
Ocorre que em 21 de Julho de 2015 foi deliberado em assembleia que uma vez designada à data de audiência de conciliação haveria a suspensão do movimento até a sua realização, diante da possibilidade de negociação da pauta, tudo registrado e consignado em ata, inclusive juntada na cautelar protocolada pelos grevistas na mesma data, oportunidade em que se aguardaria a decisão do desembargador relator responsável pelo processo, Sr. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, para que se procedesse ao que foi deliberado.
Hoje, dia 28 de Julho de 2015, houve despacho em ambos os processos, designando audiência de conciliação para o dia 19 de Agosto de 2015, às 09:00 no Tribunal de Justiça, deixando para apreciar o desconto dos dias parados em momento posterior além de determinar o retorno dos grevistas para seus locais de trabalho. Com urgência em garantir o pagamento dos dias parados e não aguardar decisão futura como foi decidido pelo desembargador relator, foi protocolado agravo interno (regimental) para que seja antecipado tal provimento antes da realização da audiência designada, cuja decisão ainda não foi proferida até o momento.
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Nessa senda, é importante frisar que nenhum servidor poderá ser demitido por participar do movimento e tampouco acreditar que os dias de greve serão descontados, nem tão pouco pagar multas pois todas as questões ainda estão sendo discutidas judicialmente não existindo nenhuma decisão definitiva acerca de qualquer ponto relativo à greve, devendo-se aguardar a realização de audiência que será mediada pelo desembargador onde serão tratadas todas as demandas, inclusive a reposição de dias parados e descontos indevidos destes, que só foi possível em decorrência da greve realizada e da requisição formulada pela entidade sindical que teve atendido ao pedido de audiência conciliatória no intuito de sanar todas as irregularidades da pauta apresentada.
Logo, qualquer tipo de perseguição, transferência ou assédio moral, deverá ser comunicada a entidade sindical, que inclusive já protocolou representação junto ao Ministério Público local requerendo pedido de Improbidade administrativa contra o gestor municipal que vem violando diversos dispositivos legais, devendo, conforme previamente aprovado, ocorrer a suspensão do movimento grevista até a realização da audiência de conciliação momento em que será marcada nova assembleia para que sejam tomados novos encaminhamentos.
Assim, consciente de que os servidores lutam por seus direitos, vem através da presente notificar todos os grevistas de que todas as medidas possíveis foram tomadas e de que a vitória do movimento será alcançada ao final de todos os encaminhamentos orientando que se mantenham firmes, confiantes e com o mesmo pulso que deu força para que a greve fosse deflagrada, uma vez que é nesse momento que nós devemos mostrar mais fortes e obstinação em alcançar nosso objetivo. Os prefeitos passam, o servidor público fica e o nosso futuro depende do quanto somos determinados a enfrentar qualquer tipo de arbitrariedade que em nenhum momento da história foi capaz de sobrepujar a luta dos trabalhadores.
Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
Advogado OAB/CE
Francisco Charlys Moreira de Menezes
PRESIDENTE DO SINDICAN
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