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Ocupação Maria Guerreira, em BH, em iminente ameaça de despejo!

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Nota: Ocupação consolidada em BH em iminente ameaça de despejo – Maria Guerreira resiste!

Mais de 100 famílias da Ocupação Maria Guerreira, localizada no bairro Copacabana em Belo Horizonte, estão ameaçadas de despejo por uma decisão horrorosa do Juiz da 3ª Vara dos feitos da Fazenda Pública Municipal que, sem observar os direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana, estipula um prazo de 72 horas para os moradores saírem de suas casas, sem apresentar qualquer alternativa de moradia e ainda prevê multa para o Estado caso este opte pela via democrática e justa do diálogo e negociação.

Veja-se trecho da decisão:

“(…) autorizo a requisição de força policial, a qual deverá atender imediatamente a este chamado, independente de autorização do Governador do Estado, por se tratar de procedimento inconstitucional. Isso sob pena de aplicação de multa diária em valor equivalente a trezentos mil reais, até o limite de sessenta dias multa, à PMMG, através de bloqueio de valores na conta dessa Instituição, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis junto ao TJMG…” (Decisão da 3ª Vara em 25/05/2017).

A Ocupação Maria Guerreira resistiu bravamente a duas tentativas de despejo, uma ilegal em 2015 quando a Prefeitura tentou demolir as casas sem mandato judicial, e outra em Abril de 2016 quando o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte realizou uma megaoperação e mandou para a rua, sem qualquer alternativa de moradia, mais de 200 famílias.

Reafirmamos que a repressão policial não pode solucionar o problema habitacional dessa cidade, apenas reprime aqueles que ocupam e lutam por moradia digna. O Judiciário mineiro atualmente disputa o entendimento de como o Poder Executivo deve tratar os conflitos possessórios e evoca a Constituição para legitimar um horizonte de violência e ausência democrática. Parecem se esquecer do Art. 5º e 6º da tão golpeada Constituição Federal de 1988:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Vale destacar que os juízes mineiros recebem um auxílio moradia de cerca de 5mil reais por mês, mesmo tendo residência própria, além de seus vultosos salários. Para as famílias pobres das ocupações eles determinam a rua e a perda de tudo o que construíram em uma terra que há muitos anos não cumpria a sua função social. Lamentável. Por mais antidemocrática que seja a atuação do Judiciário afirmamos que é o Poder Público municipal o principal agente que agora deve intervir. “Ocupação consolidada não será despejada”, foi dessa forma que se elegeu na cidade o prefeito Kalil e esperamos que a sua gestão faça honrar essas palavras. Esperamos que a Prefeitura de Belo Horizonte e o governo do Estado de Minas Gerais intervenham pelo diálogo e construção de uma alternativa digna de moradia para essas famílias.

Seguiremos em luta com as Marias por uma cidade aonde caibam muitxs cidades!

Negociação Sim! Despejo Não!

Pária-Mátria livre! Venceremos!


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