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PEC das Diretas vai a plenário no Senado. Só a mobilização popular pode garantir mudança.

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A PEC das eleições diretas (PEC 67/2016) deu um passo adiante na quarta-feira (31) ao ser aprovada, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta prevê diretas já, se o posto de presidente da República ficar vago nos três primeiros anos do mandato, um a mais do que diz a atual legislação. Michel Temer assumiu como vice em 2014. Teoricamente a mudança abra espaço para que a população escolha o substituto de Temer, caso ele venha a cair até o final do ano.

A medida agora segue para o plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos e por 3/5, ou seja, 49 dos 81 senadores. Se passar, será remetido à Câmara dos Deputados, onde também terá que passar por aprovação de 3/5 dos deputados, ou seja, com 308 votos.

Para passar no Senado, a PEC 67 depende de um acordo entre os líderes partidários e da anuência do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A oposição confia que, apesar de difícil, isso possa acontecer caso haja pressão popular por meio de protestos como o do último domingo, onde artistas levaram milhares de pessoas a protestarem em Copacabana, no Rio de Janeiro.  Ato parecido está programado para São Paulo no próximo dia 4 de junho, domingo, com a presença de cantores como Mano Brown, Otto, Maria Gadú, Criolo e blocos de Carnaval no Largo da Batata.

Questão

Mesmo se aprovada, a medida ainda enfrenta outro empecilho para ser válida para Temer. Como ela prevê eleições indiretas no último ano do mandato, o caso de vacância da presidência e da vice-presidência só valeria caso Temer renunciasse ou saísse por cassação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE começa no próximo dia 6 de junho, ainda em 2017. Um processo de impeachment poderia demorar até o ano que vem, caso siga o mesmo processo vivido por Dilma Rousseff, que demorou nove meses.

Paralelamente, tramita na Câmara uma outra PEC, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede), que prevê eleições diretas caso a vacância nos cargos presidenciais ocorra até seis meses antes do fim do mandato. A eleição também seria para um mandato-tampão e a votação ocorreria em até 30 dias após a vacância do cargo.


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