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Proteção de dados pessoais e coleta de dados sem consentimento exige lei específica

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As principais entidades de defesa dos direitos digitais do Brasil construíram uma proposta condensada no Projeto de Lei 5.276/2016, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, mas pode ser retirada da pauta a qualquer momento em função do lobby de “data brokers”, empresas especializadas na coleta de dados sem consentimento dos titulares.

No âmbito trabalhista, sabe-se que existem empresas especializadas em fornecer informações pessoais dos empregados aos patrões, a tal lista negra que circula pelos departamentos pessoais e impede que um trabalhador que requereu seus direitos na Justiça seja contratado por outras empresas do ramo.

As entidades afirmam que diferentemente de outros projetos de lei sobre proteção de dados pessoais, o PL 5.276/2016 têm regras rígidas para tais negócios, “sistematiza de maneira orgânica os conceitos e princípios de proteção de dados pessoais, delimitando de forma clara seu escopo de aplicação e os critérios interpretativos para a sua aplicação”.

Há cinco pontos que diferenciam este projeto de outros apoiados pelo setor privado: os direitos dos cidadãos de acessar, retificar, corrigir e se opor à informações armazenadas a seu respeito; as regras de responsabilidade civil de toda a cadeia de agentes no tratamento de dados pessoais; a criação de regras para proteção de dados pessoais frente ao Poder Público; a regulação da transferência internacional de dados pessoais; incentivos às “boas práticas” e corregulação.

Segundo interpretação das ONGs, o PL 5.276/2016 oferece maiores garantias aos usuários e previne a expansão de mercados de “data brokers” e empresas especializadas na coleta de dados sem consentimento dos titulares, colocando regras rígidas para tais negócios digitais.

O Brasil é um dos poucos países da América Latina que ainda não tem uma lei do tipo.

Dentre as dezenas de organizações que declararam apoio aberto ao projeto de lei elaborado de forma colaborativa pelo Ministério da Justiça entre 2010 e 2015 estão GPoPAI/USP, Coding Rights, Intervozes, Idec, Proteste, MediaLab, ITS/Rio, CTS/FGV e Lavits.

As entidades brasileiras também contam com o apoio expresso de outras importantes organizações internacionais, como Access Now, La Quadrature du Net (França), European Digital Rights (Comunidade Europeia), Fundación Karisma (Colômbia), Derechos Digitales (Chile), Hiperderecho (Perú) e TEDIC (Paraguai).

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