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Protesto contra morte de trabalhador terceirizado na Mexichem paralisa 100% a produção em Sumaré

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Mexichem Brasil (Amanco) 002Os trabalhadores da Mexichem Brasil (Amanco), em Sumaré, paralisaram 100% a produção na manhã de hoje (05 de março) em ato de protesto  contra a morte do trabalhador Emanuel Neto da Rocha, ocorrida em 03 de março, quando exercia sua atividades de eletricista na empresa. Rocha tinha 26 anos e era recém-casado, sem filhos. Ele trabalhava na Mexichem como terceirizado pela prestadora de serviços denominada Sem Limites. A paralisação é por tempo indeterminado e exige o cumprimento das normas de segurança, condições seguras de trabalho e o fim da terceirização, praticada em grande escala na multinacional mexicana. A paralisação teve a adesão dos aproximadamente 500 trabalhadores efetivos e dos terceirizados.

No momento do acidente com Rocha não havia outro trabalhador presente. Da forma em que foi encontrado o corpo, a suposição é de que ele trabalhava em uma ponte rolante e com uma escada, ambas de metal, que são condições inseguras e inapropriadas para sua atividade de eletricista na Mexichem.

Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Rocha sofreu uma descarga elétrica e faleceu no local. O Sindicato Químicos Unificados acompanha o fato desde ontem. Fará denúncia no Ministério Público após a divulgação do laudo oficial com a causa da morte e pedirá perícia no local.

Além do protesto exigindo segurança, investigação e punição, apoio à família e de homenagem ao companheiro, foi debatida a questão da terceirização nas empresas. Leia mais abaixo – e assista a dois vídeos – sobre projeto de lei que a regulariza e libera a terceirização nas empresas, que está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Diga NÃO à terceirização

A morte do companheiro Rocha, na Mexichem, é mostra do trágico resultado da precarização de direitos, das condições de segurança e da irresponsabilidade das empresas com terceirizados.

Toda a classe trabalhadora e a sociedade devem lutar contra o projeto de lei que está na Câmara dos Deputados e que pretende “normatizar” (ou seja, praticamente liberar) a terceirização desenfreada nas empresas.

Proposta arrasadora

Em 2004, sob a justificativa de regulamentar a contratação de terceirizados, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei (PL) número 4.330, que precariza ainda mais as relações trabalhistas.

O PL permite a contratação de terceirizados em todas as atividades, inclusive na atividade fim, a principal da empresa, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto e fragilizará a organização e a representação sindical. O projeto também permite a substituição de todos os trabalhadores por terceirizados como forma de diminuir custos das empresas.

O texto praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços não precisará quitar obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.

Sem pressão, o projeto pode ser aprovado e trazer graves prejuízos à classe trabalhadora. Fique atento e participe das lutas contra a terceirização, com a contratação efetiva destes trabalhadores.

Votação já em abril

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou que o PL 4330/2004, projeto de lei que normatiza a terceirização, será pautado para votação em plenário no início de abril, depois da Semana Santa. O mês de março será dedicado aos debates sobre o tema. Ele afirmou isso em reunião com as centrais sindicais realizada dia 25 de fevereiro, em Brasília.

Cunha disse que mandará a proposta diretamente ao plenário, mesmo que ainda não tenha sido analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PL 4330, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), teve tramitação marcada pela polêmica e, por diversas vezes, sua votação na CCJ foi inviabilizada pela oposição dos trabalhadores.

Terceirização quebra direitos e leva à precarização do trabalho

• Acaba com emprego: Este projeto retira os limites existentes à terceirização, permitindo que ela possa ocorrer até mesmo na atividade fim da empresa como, por exemplo, na produção. Isso significa que postos de trabalho com contratação direta poderão vir a ser fechados e substituídos por terceirização.

• Contra o emprego precário: Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam que, em comparação com os contratados diretos, o trabalhador terceirizado permanece menos tempo no emprego (2,6 anos a menos), tem jornada de três horas a mais, recebe 27% a menos e sofre mais acidentes. Além disso, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os terceirizados recebem em média 54% do salário de um contratado direto.

• Contra a quarteirização: Este projeto permitirá que uma empresa terceirizada possa contratar outra empresa. Será a quarteirização, com exploração quadriplicada.

• Direitos fragilizados: Atualmente, se uma empresa terceirizada vai à falência ou age em desacordo às leis trabalhistas, a empresa tomadora de serviços é responsabilizada pelas dívidas com os trabalhadores. O projeto de lei 4330 em questão retira esta responsabilidade solidária. Ou seja: os trabalhadores ficarão totalmente desprotegidos.

• Fragmentação da luta: Ao permitir que a terceirização seja adotada em todos os setores das empresas, este projeto de lei acaba com a unidade da luta. Haverá fábrica sem nenhum trabalhador de quadro próprio. A presença de diversas empresas terceirizadas em todas as funções tornará os trabalhadores com origens em empregadores diferentes, o que impedirá a possibilidade de luta conjunta. É uma interferência na relação com os trabalhadores e com as entidades sindicais.

Unificados e Intersindical nas ruas e nas fábricas contra a terceirização

O Sindicato Químicos Unificados e a Intersindical sempre se colocaram contra a terceirização, por defenderem que as empresas devem ter sob contrato efetivo todos os seus trabalhadores, de todas as áreas e serviços. As funções exercidas pelos terceirizados devem ser transformadas em postos de trabalho concretos. Assim, todos os trabalhadores terão garantidos os direitos constantes da convenção coletiva da categoria.

E esta posição é defendida em atos e mobilizações nas ruas, nas reivindicações em campanhas salariais, em ações jurídicas e participação em encontros e seminários sobre a questão.

PGR considera “mecanismo de fraude”a terceirização de atividade-fim em empresas

Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.

Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.

O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

Com um total de 150 páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual para convencer os ministros do STF.

Ação Civil Pública

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.

Atividade-fim

A legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa.

No caso da Cenibra, as atividades relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas terceirizadas. A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão.  A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades.


→ LEIA MAIS:
Trabalhador terceirizado morre eletrocutado na Mexichem Brasil (Amanco), em Sumaré

 

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