A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu um parecer sobre o recurso apresentado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas, na qual a decisão de primeira instância condenou o réu por assédio coletivo contra nossa categoria.
O procurador Nilo Spinola Salgado Filho é claro: “não há nulidade a ser reconhecida na referida sentença.” Ele considera que, ao contrário do que alega a defesa, é “inequívoco” que Bolsonaro tomou ciência da ação e que o Sindicato tem legitimidade para movê-la.
Ele também considera que a forma encontrada, a ação civil pública por danos morais coletivos, está acertada: “os fatos retratam uma postura afrontosa e desrespeitosa do apelante sobre o exercício do jornalismo, que afeta não só a cada receptor da mensagem ofensiva, como indivíduo, mas ao trabalho da categoria, de relevante papel na obtenção e divulgação de informações.”
Quanto ao mérito, o procurador afirma que “a ação procede”. Ele avalia que “tolher a atividade jornalística por meio de expressões ofensivas contra a categoria de profissionais é em essência infirmar a garantia da liberdade de expressão, informação, e de imprensa.”
A manifestação foi protocolada na última sexta, 21 de outubro, após a defesa de Bolsonaro recorrer contra a decisão que o condenou – como assediador – a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, considerou “importante que o Procurador de Justiça avalise as alegações da entidade e repute adequada a sentença de primeira instância que condenou o presidente por efetuar discurso de ódio contra os jornalistas.”
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