Aprovada no começo de maio em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trata da reforma da Previdência pode ser votada no mês de agosto, embora haja divergências entre o governo e oposição sobre a apreciação em Plenário.
A PEC aumenta a idade exigida para aposentadoria, tanto no INSS, quanto no setor público; 62 anos de idade, para mulheres; e 65 anos, para homens.
O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) prevê transições para os atuais segurados da Previdência, com o cumprimento de um pedágio para poder se aposentar e diminuição do valor da aposentadoria.
No entanto, para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável de ao menos 308 deputados, em dois turnos de votação. A crise política, com a denúncia de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), atrasou a expectativa do governo de votar o texto no primeiro semestre deste ano.
Vice-líder do governo, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) acredita que a proposta será votada na segunda quinzena de agosto. “A ideia é aprovar no meio de agosto e início de setembro. Essa reforma é necessária porque o governo teve que aumentar a alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis exatamente porque a conta não estava fechada. Nós precisamos da reforma para atender fundamentalmente ao trabalhador brasileiro”, disse.
Já a oposição acredita que o governo não tem votos suficientes. Presidente da Comissão de Trabalho, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) critica a proposta. “Não haverá reforma da Previdência porque o governo não tem votos suficientes para votar porque fez uma proposta sem qualquer parâmetro de razoabilidade para reformar a Previdência. Exige uma idade mínima muito elevada, exige um tempo elevado para ter direito à aposentadoria integral, desconsidera diferença de trabalhador rural e urbano”.
Os deputados da base do governo já sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais, aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62, para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios.
Fonte: Previdência: Mitos e Verdades / Da Agência Câmara, no Diário da Amazônia
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