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Regimento do IV Congresso da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

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EM DEFESA DAS CONQUISTAS DEMOCRÁTICAS, DIREITOS E SOBERANIA: DERROTAR O FASCISMO E O IMPERIALISMO

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Disposições Gerais

Art. 1º- O IV Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora acontecerá em São Paulo, Capital, nos dias 27, 28 e 29 de março de 2026 e foi convocado pela Direção Nacional reunida nos dias 29 e 30 de novembro de 2025, conforme o Estatuto da Central. O 3º Congresso é organizado por Comissão designada pela Executiva Nacional da central.

Art. 2º- Conforme Edital de convocação, o IV Congresso tem por objetivos debater e deliberar sobre:

  • a) Conjuntura Nacional e Internacional;
  • b) Balanço da gestão;
  • c) Plano de atuação;
  • d) Alteração estatutária;
  • e) Eleição e posse da Direção Nacional, Executiva e do Conselho Fiscal da Intersindical;
  • f) Regimento Interno do Congresso.

Art. 3º- Todas as atividades do IV Congresso da Intersindical ocorrerão nas dependências do Villagio Hotel São Paulo, Rua Martins Fontes, 330 – Consolação – São Paulo/SP.

Credenciamento

Art. 4º- Com base na Resolução da Direção Nacional de novembro de 2025, são delegadas/os ao congresso, trabalhadoras e trabalhadores organizados em entidades sindicais como sindicatos, oposições e minorias sindicais, confederações, federações, associações de trabalhadores de caráter sindical, movimentos populares de trabalhadoras e trabalhadores urbanos e rurais eleitos em assembleias e reuniões de trabalhadoras e trabalhadores e credenciados conforme o Art. 5º deste Regimento.

Art. 5º- O credenciamento de delegadas, delegados, observadores/as, convidados/as e imprensa terá início às 08:30h do dia 28/03 e será encerrado às 12:30h do dia 28/03.

Parágrafo Único- Se houver acordo na base da delegação e confirmação da ausência do titular, os/as suplentes podem ser credenciados/as até as 16h do dia 28/03.

Documentos Congressuais

Art. 6º- As teses e contribuições enviadas por escrito anteriormente à Comissão Organizadora estão disponibilizadas ao conjunto dos participantes pelos meios eletrônicos da central.

Programação do Congresso

Art. 7º- O IV Congresso da Central terá a seguinte programação:

Horário Atividade
DIA 27/03/2026 (sexta-feira)
17h – 20h Encontro/Debate de Mulheres
DIA 28/03/2026 (Sábado)
8h30 Início do Credenciamento de delegados e delegadas
09h Regimento Interno do IV Congresso – Leitura e aprovação
09h30 Mesa de Abertura do IV Congresso e Ato de Solidariedade Internacional
Composição: convidados, parlamentares, presidentes de outras centrais sindicais e autoridades
11h Ato de Solidariedade Internacional
Composição: Cônsul Geral de Cuba e FEPAL (a confirmar)
12h30 – Almoço
– Fim do Credenciamento de Delegados e Delegadas e início do credenciamento de suplentes
13h30 Mesa de Conjuntura Internacional e Nacional
Composição: 1 representante de cada força política que compõem a Intersindical (de 15 min por força)
15h Plenária: Debate sobre Teses e Resoluções do IV Congresso
Aprovação de teses e resoluções
16h – 20h Reuniões setoriais – Organizada pelas secretarias
17h Término do Credenciamento de Suplentes
DIA 29/03/2026 (Domingo)
09h Plenária: Alteração Estatutária (Estatuto da Intersindical)
10h Plenária: Eleição e Posse da nova Direção Nacional (2026–2030)
11h Plenária: Aprovação de moções apresentadas pela plenária
12h30 Encerramento
13h30 Almoço e retorno das delegações aos estados

Funcionamento dos trabalhos congressuais

Art. 8º- Cada mesa prevista no congresso será composta por uma coordenação e secretaria com objetivo de organizar o debate e encaminhar as deliberações congressuais.

§ 1º- Cabe à coordenação da mesa realizar a leitura dos documentos, organizar inscrições, controlar o tempo de intervenções, recolher propostas e encaminhar votações, acolher e encaminhar questões de ordem e esclarecimento, manter a disciplina dos trabalhos.

§ 2º- Cabe à secretaria da mesa recolher, organizar propostas apresentadas pelo plenário e auxiliar a coordenação da mesa quanto aos encaminhamentos pertinentes; além de encaminhar o resultado da discussão do plenário para a Comissão de Sistematização do Congresso.

Art. 9º- É direito dos delegados e delegadas do Congresso que estejam devidamente credenciados e credenciadas respeitando os termos deste regimento:

  • a) voz e voto;
  • b) apresentar destaques relativos ao conteúdo dos documentos congressuais (teses, resoluções e moções);
  • c) apresentar questões de ordem e esclarecimento à mesa coordenadora;
  • d) realizar declaração de voto;
  • e) participar do processo de formação da chapa nos termos do estatuto da Intersindical;
  • f) formular moções ao Congresso.

Art. 10º- Os debates e votações em plenário terão como prioridade os temas definidos no Art. 2º deste Regimento.

§ 1º- Além dos pontos estabelecidos para o debate no Art. 2º deste Regimento, as plenárias poderão debater as demais propostas apresentadas por participantes do Congresso.

§ 2º- A Comissão Organizadora designará Comissão de Sistematização do Congresso a fim de recolher e organizar as propostas apresentadas a fim de facilitar o encaminhamento e/ou deliberação em plenário no dia 29/03.

Art. 11º- Cabe destaques sobre o conteúdo de teses, propostas de resoluções e moções.

§ 1º- Os destaques podem ser aditivos, supressivos ou substitutivos de trechos apresentados.

§ 2º- Todos os destaques devem ser apresentados exclusivamente por escrito até o dia 28 de março por meio do formulário: https://forms.gle/ipickBr3SkMLfSwd6

§ 3º- A Comissão de Sistematização irá analisar todos os destaques apresentados e incorporará os pontos consensuais sem necessidade de votação. Em caso de oposição ao destaque apresentado, se abrirá o debate com direito de fala para as diferentes posições pelo prazo estipulado pela mesa e posterior votação.

Art. 12º- Poderá delegados e delegadas apresentarem questões de ordem ou esclarecimento à mesa coordenadora dos trabalhos.

§ 1º- Cabem Questões de Ordem somente nos casos em que a disciplina dos trabalhos da mesa ou do plenário estão comprometidas, seja por motivo de desvio do tema em debate, problemas relativos ao encaminhamento de propostas e situações correlatas; nestes casos se reivindica o restabelecimento da ordem prevista neste regimento.

§ 2º- Ao ser acatada pela mesa coordenadora a Questão de Ordem, a discussão de conteúdo é suspensa até que seja estabelecida a disciplina da discussão.

§ 3º- Cabem Questões de Esclarecimento somente quando um delegado ou delegada não se encontra suficientemente esclarecido/a sobre determinado ponto em debate ou em algum aspecto relativo ao procedimento do trabalho desempenhado pela mesa.

§ 4º- Ao ser acatada pela mesa coordenadora a Questão de Esclarecimento, a discussão de conteúdo é suspensa até que seja explicado o ponto solicitado pela mesa coordenadora ou alguém por ela indicada que tenha condição para tanto.

§ 5º- O delegado ou delegada que solicitar questões de Esclarecimento ou de Ordem, terá até um minuto para fazê-lo.

§ 6º- Não cabe inscrição para debate sobre as referidas questões, sendo a mesa coordenadora responsável por responder o questionamento apresentado.

§ 7º- Não se pode utilizar questões de Ordem ou Esclarecimento com o intuito de tumultuar os trabalhos ou defender posição; cabendo a mesa disciplinar o/a solicitante quanto a eventuais desvios desta natureza.

§ 8º- O esclarecimento de uma questão somente pode ser conferido em resposta a uma solicitação expressa e pelo tempo determinado pela mesa coordenadora.

Art. 13º- Propostas de moção devem ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora do Congresso até o dia 28 de março às 18h.

Parágrafo Único- As moções encaminhadas serão avaliadas pelo plenário e colocadas em votação após o término do expediente previsto no artigo 6º.

Art. 14º- As votações de propostas do congresso são feitas por aclamação quando consensuais, ou votação aberta dos delegados e delegadas ganhando a proposta que obtiver maioria conforme estatuto.

§ 1º- Antes do encaminhamento das votações em plenário, as propostas terão três minutos para exposição, sendo três minutos na defesa da proposta e cinco minutos para o encaminhamento contrário.

§ 2º- Fica a critério da mesa coordenadora do congresso estabelecer o número de inscrições necessárias para cada rodada de intervenções.

§ 3º- É função da mesa coordenadora consultar o plenário sobre a necessidade ou não de maior debate sobre matéria em discussão antes de encaminhar a votação da mesma.

§ 4º- Após instituído o regime de votação pela mesa coordenadora, não é mais permitido intervenções, questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento.

§ 5º- Somente possuem direito à declaração de voto, delegados e delegadas que tenham se abstido de votar e terão o tempo de 1 (um) minuto para exporem sua declaração, logo após a votação. Para ser apresentada a declaração, deve ser solicitada mediante a entrega do crachá do delegado/a à mesa do congresso. Não cabe discussão ou qualquer encaminhamento em relação ao conteúdo da declaração de voto.

Art. 15º- Os debates de conteúdo e apresentação de destaques, submetidos conforme Art. 11º, quando ocorrer divergência de conteúdo, são realizados em plenária.

Art. 16º- A Comissão de Sistematização realizará a organização das propostas e submeterá à coordenação da mesa da Plenária Final no dia 29/03 o roteiro de debates para cada Resolução, com os referidos destaques.

Parágrafo Único- Destaques de natureza elucidativa e correções ortográficas que não interferem no sentido do texto, ou não representam contradição com o definido pelos documentos congressuais, serão acatados e não serão submetidos à votação.

Eleição da nova direção

Art. 17º- Quanto às eleições das instâncias de direção e conselho fiscal, havendo mais de uma chapa inscrita, para o mandato do quadriênio 2026-2030, será aplicado o critério da proporcionalidade direta entre as chapas concorrentes, conforme o estatuto da central.

Parágrafo Único- A posse da diretoria e do Conselho Fiscal eleitas se dá em ato contínuo à eleição.

Art. 18º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Executiva Nacional e ao Plenário do Congresso.

São Paulo, 28 de março de 2026

Delegados e delegadas ao IV Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

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