No dia 26-06-18 o Desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça-MG, suspendeu decisão que autorizava despejo das famílias moradoras da Ocupação Vicentão, que ocupam para fins de trabalho e moradia prédio antes abandonado pertencente ao antigo Banco Hércules, na rua Espírito nº 461.
A decisão do TJ/MG deu provimento a recurso interposto pelo Núcleo Jurídico das Brigadas Populares, em face de decisão do juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte que, ilegalmente, autorizou reintegração de posse do imóvel no curso de processo falimentar, sem ação autônoma de reintegração de posse, impossibilitando o direito ao contraditório e á ampla defesa de famílias que resistem á situação de vulnerabilidade social.
A rede de resistência e apoiadores da Vicentão divulgaram Nota Pública denunciado a abusividade contida nesse ato jurisdicional e, ainda, a ocorrência foi levada à Mesa de Negociação instaurada para mediar o conflito junto ao Poder Público, tendo sido reconhecido pelo Governo do Estado, pela Defensoria Pública do Estado e pela URBEL a necessidade de uma saìda para o conflito que respeite o direito das famílias.
A decisão da Segunda Câmara Cível do TJ/MG, proferida pelo Relator, reconheceu o que fora sustentado pelos recorrentes, no sentindo de entender que a simples tutela provisória autorizada pelo juiz de falência, ordenando o despejo, é irregular por desrespeitar o procedimento especial próprio das ações possessórias. O Desembargador pontuou, ainda, que “em um único parágrafo” a medida de reintegração forçada fora autorizada, sem oitiva dos ocupantes, moradores em condição de “verdadeira vulnerabilidade e desemparo. Vulneráveis porque já vislumbradas como humildes e necessitadas socialmente, desemparadas porque sem qualquer direito na decisão proferida”. E, portanto, decidiu no sentido de suspender a ordem de desocupação forçada até julgamento final do recurso pela Câmara.
→ Ocupação Vicentão, em Belo Horizonte, sofre com pedido de reintegração de posse
Fonte: Brigadas Populares
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