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Trabalhadores do Ceará transportados em baú de caminhão são resgatados em Sinop

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Ao todo, cinco foram resgatados, dentre eles dois adolescentes. Como o trabalho escravo é crime, um dos acusados foi preso em flagrante

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e agentes da Polícia Federal resgataram ontem (28), em Sinop, cinco trabalhadores mantidos em condições análogas às de escravo. Dois deles são adolescentes de 16 e 17 anos. Um dos acusados continua preso no presídio da cidade após o flagrante. As vítimas eram transportadas nos fundos de um caminhão-baú para vender panelas em municípios de Tocantins, Pará e Mato Grosso.

O MPT constatou a submissão ao trabalho análogo ao de escravo na condição de servidão por dívida. Os trabalhadores já saíam de suas cidades natais devendo aos empregadores a passagem, a alimentação e o adiantamento de valores. As quantias eram registradas em cadernos e acrescidas às supostas dívidas dos trabalhadores. Como as vítimas nunca conseguiam saldar o débito por receberem valores ínfimos pela venda das panelas nas ruas das cidades, eram sempre obrigadas a fazer novos “empréstimos”. Os cadernos com as anotações dos valores devidos e descontados dos trabalhadores também foram apreendidos pela polícia.

Após receber a denúncia, por volta do meio dia de ontem, MPT acionou a Polícia Federal, que seguiu até o local para fazer o resgate. Os empregadores e trabalhadores foram levados até a Procuradoria de Sinop para prestarem depoimentos. Após uma longa negociação, encerrada às 22 horas, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta. Os empregadores, naturais de Triunfo, na Paraíba, se comprometeram no acordo a pagar uma indenização por danos individuais, as passagens de volta e a alimentação referente a quatro dias de viagem a cada um dos resgatados.

A procuradora do MPT, Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, conta que acionou o Conselho Tutelar da cidade para acompanhar os adolescentes. Estes, após receberem o pagamento, foram encaminhados pelos conselheiros até a rodoviária de Sinop. O Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte, no Ceará, também foi comunicado e deverá recebê-los no destino final e adotar as providências cabíveis.

A procuradora do Trabalho elogiou a atuação da Polícia Federal, que permitiu que o caso fosse solucionado em menos de 24 horas. Segundo ela, ficou evidente a completa vulnerabilidade dos trabalhadores, que eram tratados como mercadorias.

“O trabalho humano não é mercadoria da qual alguém possa se apossar e assim subjugar outros seres humanos, submetendo-os à exploração e ao aviltamento da sua saúde, integridade e dignidade. No caso apurado, o Ministério Público do Trabalho cumpriu com sua missão de defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores, inclusive com a punição dos responsáveis. ”

Servidão por dívida

Os trabalhadores eram transportados deitados ou sentados dentro do baú do caminhão, dividido apenas por um tapume de madeira usado para separá-los das mercadorias e escondê-los caso o veículo fosse parado em alguma fiscalização. O empregador não fornecia alimentação e o grupo só comia se vendesse algum produto no dia.

“(…) hoje os trabalhadores declaram que nada compraram para comer, pois não conseguiram vender nada”, diz um dos depoimentos.

Também não era fornecido local adequado para os trabalhadores dormirem e tomarem banho. Eles acabavam sendo obrigados a amarrar redes a árvores em pátios de postos de combustíveis, ficando, assim, ao relento, sujeitos a intempéries e vulneráveis a riscos diversos.

Segundo os relatos, os trabalhadores, quando contratados, recebiam um “adiantamento”, a ser devolvido posteriormente, para pagar os gastos com o transporte, combustível e alimentação. Todavia, como a remuneração consistia em uma pequena porcentagem do que era vendido, nenhum deles conseguia saldar a suposta dívida, sendo obrigados a continuar laborando. Formava-se, então, uma espécie de dívida eterna, que não podia ser quitada e que era aumentada ao final de cada viagem.

Os trabalhadores informaram que só poderiam prestar serviços a outras pessoas se suas dívidas fossem quitadas ou se o outro empregador comprasse a dívida, de modo que, nesse último caso, o trabalhador passaria a ter uma dívida com o empregador comprador, renovando o ciclo da servidão por dívida.

Outras providências

Serão adotadas ainda providências complementares, como o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de trabalho escravo. O MPT também ajuizará ação civil pública contra os empregadores para requerer a condenação em obrigações de fazer e ao pagamento de dano moral coletivo.

Fonte: MPT


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