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Vitória: STF decide a favor e aposentados poderão solicitar a Revisão da Vida Toda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta quinta-feira (01), o julgamento da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS.

Com a decisão, pessoas que receberam seus benefícios de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, dia anterior à aprovação da Reforma da Previdência, poderão solicitar a revisão.

Segundo a advogada especializada em direito previdenciário e sócia de Crivelli Advogados, Sara Quental, a notícia da aprovação do STF é extremamente positiva, pois representa a inclusão de todos os salários do período contributivo do segurado, e não apenas os valores contribuídos a partir de julho de 1994, o que poderá representar um aumento no valor da renda mensal. Entretanto, é uma revisão de exceção, isto é, só é válida para um grupo específico de pessoas, ou seja, os benefícios concedidos no período de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019. E só é vantajosa para segurados que tiveram alta remuneração antes de julho/1994 e, que recebem aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente.

“Somente tem direito de pedir a Revisão da Vida Toda, aqueles que estão no período de 10 anos contados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Quem teve a aposentadoria concedida com prazo superior a 10 anos e, não ingressou com ação antes de completar o prazo decadencial, não terá direito à revisão”, explica Sara.

Outra questão importante sobre a Revisão da Vida Toda é que ela pode não ser boa para todas as pessoas. “Ela só será vantajosa para aquele beneficiário que recebia salários um pouco mais altos antes de julho de1994”, continua.

E é justamente aí que entra a necessidade de um profissional especializado em direito previdenciário para calcular se vale a ou não solicitar a Revisão da Vida Toda.

Diante do julgamento do STF, com repercussão geral, isto é, com decisão a ser aplicada em todas as ações com esse pedido, a advogada esclarece que os novos processos serão julgados mais rápido daqui por diante.

Após a análise do benefício, com cálculo vantajoso, a ação de revisão poderá ser proposta no Judiciário.

Sara finaliza, lembrando que mesmo que o beneficiário não tenha certeza se é vantajosa ou não a Revisão, ainda assim é recomendável realizar o cálculo.

“O STF julgou procedente e declarou constitucional a tese da Vida Toda. É um direito dos aposentados e pensionistas e deve ser pleiteado”.

FONTE: Nova Onda Comunicação

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