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Mulheres ganham em média 20,5% menos que os homens em posições similares, uma disparidade que se acentua para mulheres negras em 41,4%. Essa disparidade salarial se traduz em uma perda de renda anual de R$6.216,00 para as mulheres brancas e R$ 9.372,00 para as mulheres negras.
  • Implementação de políticas públicas que garanta a transparência salarial e a aplicação efetiva da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), com a expansão da obrigatoriedade da elaboração de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com mais de 50 trabalhadores.
  • Promoção de auditorias regulares nas empresas para assegurar a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, conforme estabelecido no Decreto nº 11.795/2023.
  • Promover o princípio do “trabalho igual, salário igual” (Convenção 100 da OIT).

A participação feminina no mercado de trabalho formal brasileiro é inferior à masculina, com taxas ainda mais baixas para mulheres negras. A taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho formal brasileiro, segundo o IBGE, atingiu 51,6% em 2022, um aumento significativo em comparação com as décadas anteriores. No entanto, essa participação ainda é inferior à dos homens, que se encontra em 73,2%. As mulheres negras são as mais impactadas, com uma taxa de participação de apenas 46,7%.
  • Desenvolver programas de incentivo à contratação de mulheres, especialmente as mulheres trans, em setores com predominância de homens.
  • Promover campanhas de conscientização sobre a importância da diversidade no ambiente de trabalho.

Mulheres dedicam significativamente mais horas a tarefas domésticas e cuidados com a família, afetando sua saúde física, mental e oportunidades profissionais além de contribuir para a desigualdade salarial. As mulheres dedicam, em média, 7,5 horas a mais por semana do que os homens ao trabalho não remunerado, como cuidado com a casa, filhos e familiares.
  • Incentivar o compartilhamento do trabalho doméstico e de cuidados entre Estado, homens, e mulheres, para reduzir a jornada extenuante de trabalho das mulheres.
  • Ampliação da oferta de creches e escolas em tempo integral.
  • Promoção de uma cultura de compartilhamento das responsabilidades domésticas e de cuidado entre homens e mulheres.

Mulheres ocupam apenas uma fração dos cargos de liderança nas empresas, refletindo barreiras estruturais e culturais. As mulheres ocupam apenas 37,2% dos cargos de
gerência nas empresas brasileiras. Nos cargos de alta gerência, essa participação cai para 28,6%.

Essa sub-representação é resultado de diversos fatores, como o machismo estrutural, a falta de acesso a oportunidades de desenvolvimento e a conciliação entre vida pessoal e profissional.
  • Implementar programas de qualificação para mulheres.
  • Incentivar práticas de promoção baseada em metas e quotas para aumentar a presença feminina em posições de liderança.
  • Incentivo à participação das mulheres em processos decisórios nas empresas.
  • Adoção de Planos de Carreira com isonomia de direitos à progressão funcional para homens e mulheres.

O assédio moral e sexual é uma realidade persistente que afeta desproporcionalmente as mulheres no ambiente de trabalho. No Brasil, o assédio moral e sexual sofrido por
mulheres no local de trabalho tem se tornado cada vez mais preocupante.

Em 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou um alarmante aumento nas denúncias de assédio moral e sexual, destacando uma realidade onde essas práticas abusivas continuam a violar os direitos fundamentais de liberdade, dignidade humana e a integridade das trabalhadoras.

Estas condutas são executadas por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou mesmo terceiros que tenham algum contato com as trabalhadoras em ambientes laborais, físicos ou virtuais, privados ou públicos. Entre janeiro e julho de 2023, foram recebidas 831 denúncias de assédio sexual, mais que o dobro do mesmo período do ano anterior, além de 8.458 casos que envolvem tanto assédio moral quanto sexual.
  • Criar canais seguros e confidenciais de denúncia nas empresas.
  • Promover campanhas educativas sobre o assédio moral e sexual.
  • Aplicar penalidades severas para assediadores.
  • Adotar medidas de apoio às mulheres vítimas de violência nas empresas.
  • Garantia do nome social para as mulheres trans.

Direitos relacionados à maternidade, como licença-maternidade e proteção contra demissão arbitrária, são fundamentais, mas nem sempre respeitados. A responsabilidade desigual na criação dos filhos impacta a carreira profissional das
mulheres, limitando oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Políticas que promovam a divisão equitativa de responsabilidades parentais são essenciais para avançar na igualdade de gênero no trabalho.
  • Fiscalização rigorosa e aplicação de penalidades para empresas que violam os direitos maternos.
  • Incentivar a adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã, ampliando os benefícios da licença-maternidade.
  • Garantir à mãe o período de 180 dias de licença maternidade conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e ratificar a Convenção 183 da OIT que amplia a proteção à maternidade presente nas convenções anteriores.
  • Licença-paternidade igualitária e incentivo à participação dos homens
    nas tarefas domésticas e de cuidado.
  • Garantir para a mãe o direito à amamentação mesmo após os 180 dias da Licença maternidade.

Mulheres vítimas de violência doméstica enfrentam dificuldades adicionais para manter sua estabilidade profissional. A violência doméstica no Brasil é uma questão alarmante e complexa, refletindo a persistência de estruturas patriarcais e desigualdades de gênero profundamente enraizadas na sociedade.

Dados revelam a gravidade desse cenário, com um elevado número de mulheres agredidas em suas próprias residências, onde deveriam se sentir mais seguras. Pesquisas indicam que três em cada cinco mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, e o país apresenta uma das maiores taxas de feminicídio no mundo, ocupando a sétima posição em um ranking de 84 nações.

O aumento nos casos de violência doméstica demanda uma resposta urgente e coordenada do Estado, da sociedade civil e de todos os setores da sociedade, com políticas públicas efetivas de prevenção, proteção às vítimas e punição aos agressores, visando construir um ambiente de respeito, igualdade e segurança para
todas as mulheres no país.
  • Garantir estabilidade no emprego e suporte psicológico e legal para trabalhadoras vítimas de violência doméstica, além de promover a conscientização sobre o tema no ambiente de trabalho.
  • Retomar e ampliar as ações de combate à violência contra a mulher e a aplicação da Lei Maria da Penha e da Lei contra o Feminicídio.
  • Ampliar e fortalecer redes de apoio às vítimas, incluindo a criação de mais abrigos, serviços de atendimento psicológico e jurídico gratuito e canais de denúncia acessíveis e seguros.
  • Desenvolver políticas públicas que abordem as causas raízes da violência doméstica, incluindo desigualdade de gênero, pobreza e falta de educação inclusiva e não sexista.
  • Garantir que as empresas tenham programas de acolhimento para as trabalhadoras vítimas de violência.

No Brasil, a geração de trabalho e renda para mulheres enfrenta desafios significativos, marcados por disparidades de gênero persistentes no mercado de trabalho. As mulheres ainda são desproporcionalmente afetadas por taxas de desemprego mais altas. Essa realidade é exacerbada para mulheres negras e de comunidades marginalizadas, que enfrentam camadas adicionais de discriminação.

A prevalência do trabalho informal compõem o cenário desafiador para a emancipação econômica das mulheres no país. A informalidade atinge 41,6% dos trabalhadores no Brasil, refletindo em condições de trabalho precárias para mulheres, que na maioria das vezes se concentram em ocupações de baixa remuneração e pouca segurança no emprego, como o serviço doméstico remunerado, majoritariamente ocupado por mulheres negras, com baixo nível de escolaridade.
  • Políticas ativas de geração de trabalho e renda especialmente voltadas para as mulheres.
  • Promover o acesso a crédito facilitado e financiamento, com programas de crédito com taxas de juros reduzidas com e condições de pagamento flexíveis, específicos para mulheres autônomas.
  • Promoção de políticas de fomento à organização coletiva das mulheres autônomas e informais em empreendimentos de economia solidária e cooperativas, com o respectivos financiamento e capacitação.
  • Redes de apoio às trabalhadoras autônomas com a criação e fortalecimento de iniciativas que possam conectar essas mulheres para troca de experiências, parcerias comerciais e suporte mútuo.
  • Apoio à maternidade das trabalhadoras autônomas e informais com a implementação de políticas que ofereçam suporte à maternidade, como
    auxílios-maternidade específicos e acesso a serviços de cuidados infantis públicos.
  • Proteção social e previdenciária com a ampliação do acesso das trabalhadoras autônomas à seguridade social, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
  • Fortalecimento da legislação e implementação de políticas públicas que garantam os direitos das mulheres autônomas, incluindo medidas de proteção contra o assédio e a violência no trabalho, em especial aquelas relacionadas ao confisco de suas mercadorias por parte do poder público.
  • Incentivos fiscais e redução de burocracias com a simplificação dos processos de formalização de negócios e oferta de incentivos fiscais para mulheres autônomas, com o objetivo de facilitar a formalização e o desenvolvimento de suas atividades.
  • Regulamentação do trabalho por plataformas digitais com respeito às necessidades específicas de gênero, com vista a assegurar os direitos, saúde e segurança das trabalhadoras do setor.

Agricultoras familiares no Brasil desempenham um papel crucial no abastecimento do mercado interno com alimentos saudáveis e sustentáveis, representando a principal força na dinamização econômica de pequenas comunidades. Com 3,9 milhões de estabelecimentos que ocupam apenas 23% das terras agrícolas, essas agricultoras são responsáveis por uma significativa parcela do valor bruto da produção agropecuária do país. Entretanto, enfrentam desafios notáveis, como a falta de acesso a assistência técnica e créditos, além de uma marcada concentração fundiária que as coloca em desvantagem em comparação à agricultura patronal.

A agricultura familiar ocupa uma pessoa a cada 7,8 hectares cultivados, destacando seu alto potencial de empregabilidade em contraste com a agricultura patronal. Além disso, as políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são essenciais para atender às necessidades específicas dessas trabalhadoras, promovendo a pequena produção e melhorando o acesso ao crédito e à assistência técnica.

As mulheres no contexto da agricultura familiar contribuem significativamente não apenas na produção de alimentos, mas também na gestão de práticas sustentáveis, como demonstrado em iniciativas como o Sistema Participativo de Garantia (SPG).
  • Reforma agrária e acesso à terra para as mulheres trabalhadoras rurais.
  • Erradicação das diferentes formas de discriminação de gênero e promoção da
    igualdade de oportunidades e direitos para as mulheres, tanto no campo quanto na cidade.
  • Garantia de direitos trabalhistas para trabalhadoras rurais como melhores condições de trabalho, salários dignos e proteção social adequada.
  • Promoção da preservação ambiental e sustentabilidade com o fomento às práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia e a preservação do meio ambiente, reconhecendo a importância da agricultura familiar para a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais.
  • Criação de programas de recuperação ambiental de áreas degradadas, em parceria com organizações locais de mulheres, contribuindo para a geração de renda no campo e o desenvolvimento sustentável, socialmente justo e equitativo.
  • Fomento à agroindústria e ao desenvolvimento de fábricas, de máquinas e implementos voltados às necessidades de mecanização da atividade da
    agricultura familiar, reduzindo o uso intensivo do trabalho das mulheres.

O trabalho doméstico é regulamentado no Brasil. A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, trouxe importantes mudanças na legislação trabalhista para os empregados domésticos. Essa legislação regulamenta a Convenção 189 da OIT no Brasil, conforme previsto na Emenda Constitucional 72, medida que contribui para a valorização e proteção dessa categoria profissional tão importante para a economia e para o funcionamento dos lares brasileiros. Porém, ainda prevalece a informalidade no trabalho doméstico no país, situação que prejudica em especial às mulheres.
  • Criação de mecanismos de fiscalização e canais de informação e denúncia em relação às situações que agridam os direitos das trabalhadoras domésticas e diárias.

A redução da jornada de trabalho sem redução salarial favorece a igualdade de gênero, possibilitando uma distribuição mais equitativa das responsabilidades domésticas e de cuidado, e promovendo uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho. Associada a isso, é necessário o enfrentamento à rigidez dos horários de trabalho, que dificulta a conciliação entre a vida profissional e as demandas sociais, de saúde, formativas e de participação das mulheres na vida pública.
  • Redução da jornada de trabalho para 4 dias semanais sem redução de salários.
  • Promover políticas de trabalho flexível e jornadas de trabalho ajustáveis às demandas específicas das mulheres.

Acesso limitado a oportunidades de educação e capacitação profissional impede o avanço das mulheres em suas carreiras .A qualificação profissional abre portas para melhores oportunidades de emprego, contribuindo para a redução da disparidade salarial entre homens e mulheres e aumentando a participação feminina em setores tradicionalmente dominados por homens, como ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Além disso, ao fomentar ambientes de aprendizagem inclusivos e acessíveis, é possível combater estereótipos de gênero e encorajar mais mulheres a buscar liderança, ampliando suas contribuições econômicas e sociais.
  • Desenvolver programas de bolsas de estudo e qualificação direcionados às mulheres, especialmente em áreas tecnológicas e de liderança, para fomentar sua participação em setores de alta qualificação.

A participação das mulheres no movimento sindical tem sido um vetor fundamental para a promoção de mudanças significativas nas relações de trabalho e na luta por igualdade de gênero dentro e fora dos locais de trabalho. No entanto, ainda há um longo caminho para que as mulheres tenham o mesmo espaço merecido nas direções do movimento sindical e popular. A presença feminina no movimento sindical e popular propicia a inclusão de demandas específicas das mulheres nas agendas sindicais, contribuindo para uma visão mais ampla e inclusiva dos direitos trabalhistas e fortalecendo a luta contra todas as formas de discriminação no ambiente de trabalho.
  • Encorajamento e apoio à participação ativa das mulheres em sindicatos e movimentos sociais, fortalecendo suas vozes e influência nas decisões que afetam seus direitos e condições de trabalho.
  • Adoção de cotas de gênero nas direções de sindicatos com o objetivo de alcançar a paridade de gênero.

As mulheres frequentemente se deparam, no ambiente de trabalho, com riscos ergonômicos, químicos e biológicos que impactam diretamente sua saúde física e mental. A gravidez no local de trabalho apresenta desafios adicionais, exigindo políticas adaptadas para garantir a segurança e o bem-estar das gestantes.

Contudo, muitas vezes, as normas de saúde e segurança do trabalho não levam em consideração essas particularidades, resultando em uma proteção insuficiente. A inclusão da perspectiva de gênero nas políticas de saúde e segurança do trabalho é essencial para abordar adequadamente os riscos ocupacionais específicos enfrentados pelas mulheres, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e igualitário.
  • Garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis, especialmente para mulheres em ocupações de risco e insalubres.
  • Inclusão de perspectivas de gênero nas políticas de saúde e segurança.
  • Direito ao aborto legal e seguro
  • Garantia de ausências permitidas para as mulheres durante os primeiros dias de menstruação e distribuição de absorventes nos locais de trabalho.
  • Garantia do uso de banheiros femininos para as mulheres trans.
A Agenda das Mulheres Trabalhadoras é um documento de referência para a atuação das mulheres sindicalistas e lideranças do movimento popular. A proposta não é, evidentemente, contemplar todas as pautas das mulheres, mas estabelecer uma agenda mínima que possa orientar e enriquecer a discussão em diferentes âmbitos de trabalho; compreendendo que é necessário constante atualização e adaptação ao contexto em que será empregada.

Para facilitar a compreensão do uso dessa agenda, sugerimos algumas situações nas quais seria adequado utilizar esse documento como subsídio:

Nos espaços de formação política nos sindicatos e movimentos populares, tanto espaços exclusivos para mulheres quanto mistos

No diálogo com governos e com os poderes legislativos, bem como conselhos de participação social, em todas as esferas (Federal, estaduais e municipais) na perspectiva de orientar o debate sobre políticas públicas para mulheres.

Nas negociações coletivas e discussões sobre as cláusulas sociais dos acordos coletivos de trabalho.

Nas reformas de estatutos das entidades sindicais.

Na elaboração do programa e composição de chapas para eleições sindicais.

No material de comunicação das entidades sindicais e movimentos sociais.

Nas greves, paralisações e outras atividades de mobilização da classe trabalhadora.

Na sindicalização de mulheres.

Na avaliação e monitoramento da atuação do movimento sindical e popular.

No subsídio ao discurso das mulheres e diferentes espaços de intervenção política.

Estes são apenas alguns exemplos de utilização, cabendo a cada uma adaptar e avaliar a pertinência do emprego dessa Agenda.

A participação consciente e organizada das mulheres na luta sindical e popular é crucial para o avanço dos direitos de toda a classe trabalhadora. Esperamos que essa Agenda seja um aporte a mais, uma contribuição para elevação do nível de participação das trabalhadoras brasileiras.

Secretaria Geral da Intersindical
Nilza Pereira de Almeida

Secretaria de Mulheres da Intersindical
Patrícia Carretero

Coletivo de Mulheres da Intersindical

Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000
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Fone: +55 11 3105-5510
E-mail: [email protected]

Apoio
Secretaria de Formação da Intersindical

Diagramação e Arte
Ricardo Pessetti

Versão Web
Alexandre Maciel

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