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STF contraria a constituição e libera a privatização de empresas públicas subsidiárias

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Empresas públicas subsidiárias poderão ser privatizadas sem aval do Congresso ou licitação após decisão do STF

Nesta quinta-feira (06/06/19), o Supremo Tribunal Federal – STF – por maioria de nove ministros e com a oposição de Ricardo Lewandowski e Edson Fachin – aprovou a dispensa de autorização legislativa para privatizações de empresas estatais subsidiárias, aquelas que realizam atividades auxiliares dentro de um ramo econômico, com o caso das empresas públicas de logísticas e refino associadas à Petrobras. No entanto, manteve a necessidade de aprovação do legislativo para venda de ativos que implique em perda de controle acionário de empresas estatais criadas por lei federal.

Como se não bastante a venda de estatais sem aval do Congresso, a maioria dos ministros e ministras do STF decidiram por dispensar de processo licitatório para estas privatizações. Ou seja, sem a devido processo estabelecido na Lei 9.941/1997 que exige licitação, geralmente na modalidade leilão.

Com a decisão, estados e municípios também estão autorizados a privatizar suas empresas públicas subsidiárias, sem aprovação legislativa ou licitação.

A decisão é uma vitória parcial para o plano de privatização de Bolsonaro, que pretende liquidar a favor da iniciativa privada, em especial internacional, todas as estatais, inclusive aquelas chamadas “empresas-mães”, com a Petrobras, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Este projeto iniciado por Michel Temer (O Ilegítimo) foi herdado e ampliado por Bolsonaro (O Fantoche) e tem como objetivo a venda das 134 empresas públicas estratégicas (ditas empresas-mãe) além das 88 empresas públicas subsidiárias. A decisão do STF libera a privatização sem licitação ou aprovação legislativa apenas destas últimas.

Histórico do debate sobre privatizações no STF

Em 2018, o Ministro Ricardo Lewandowski acatou o pedido liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN que contesta a constitucionalidade da Lei das Estatais aprovadas em 2016, durante o governo Temer. A ADIN foi protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e teve seu pedido acolhido argumentando que a autorização do legislativo apenas é dispensada em processos de venda de ativos quando não incorrem em perda de controle acionário do Estado nas empresas públicas.

Juridicamente, o processo de privatização de empresas públicas pertencentes à União só é possível com a aprovação do Congresso Nacional, porque a fundação de tais empresas se dá por meio de Lei Federal, conforme estabelece a Constituição Federal. Foi sobre este dispositivo constitucional que o Ministro Lewandowski concedeu a liminar.

Porém, ao ser debatido no colegiado do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli argumentaram que a autorização legislativa não cabe para as empresas subsidiárias, porque não foram criadas por Lei.

Porém, a Constituição Federal, no seu artigo 173, trata as empresas estatais, de economia mista e suas subsidiárias com um conjunto articulado de instrumentos com vistas a cumprir com os “aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”, ou seja, seguem o princípio que não podem ser alienadas sem o devido debate legislativo, que deverá ponderar sobre o papel que a mesma cumpre em termos estratégicos para a soberania e para o bem-estar da população. Independente da forma específica de criação da empresa, o que deve ser considerado de antemão é sua relevância para o país e o povo, que foi a posição clara do poder constituinte de 1988, expressa no artigo 173. Não considerar isso, é simplesmente desconsiderar a base do sistema constitucional brasileiro.

O argumento da maioria dos ministros está relacionado ao critério de lucratividade das empresas. Neste caso cabe três observações importantes, primeiro porque a maioria das empresas subsidiárias são superavitárias, ou seja, dão lucro. Segundo, que o fato de uma empresa subsidiária for, porventura, deficitária, não implica em fechá-la ou vendê-la, pois contribuiu para a lucratividade das empresas estatais do ramo de atividade, ou seja, tomando em conjunto, acaba por ser lucrativa. E por fim, em nenhum momento a Constituição Federal coloca o critério de lucratividade como razão de existência das empresas estatais, mas imperativamente a questão da soberania e da prestação de serviços à população.

A posição privatista e subalterna dos nove ministros que votaram pela autorização de privatização indiscriminada das estatais subsidiárias ficou ainda mais clara quando sete deles se posicionaram contra a necessidade de licitação para a venda das subsidiárias. Não resta dúvida que a decisão do STF é de garantidor dos interesses do grande capital internacional, principal beneficiário da venda das estatais.

O caso da TAG

A confirmação da privatização da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobrás, encontrava-se suspensa por decisão do Ministro Edson Fachin desde a decisão de Lewandowski, citada acima. Com a votação do colegiado do STF do dia 06/06, Fachin foi forçado a revogar sua própria liminar e suspender o impedimento de venda da TAG.

A TAG opera no transporte e armazenamento de gás natural possuindo uma rede de 4,5 quilômetros de gasodutos com uma capacidade de movimentar 74 milhões de metros cúbicos por dia. É uma peça chave na operações da Petrobras e na garantia do abastecimento de gás das regiões Sudeste, Norte e Nordeste.

Com a confirmação da venda, a TAG passa a ser controlada pelos franceses do Grupo Engie, que atuam no setor de energia e haviam comprado a transportadora por 33 bilhões de reais. Com a decisão do STF, o transporte de gás no Brasil passa para as mãos dos franceses, contrariando os interesses estratégicos do país, a economia nacional e a garantia de preços acessíveis para o consumo doméstico e comercial.

Bolsonaro, com o apoio do STF, segue o plano de entregar o patrimônio nacional para os capital internacional. Cabe ao povo a ampla unidade em defesa das empresas públicas, e transformar cada processo de privatização tocado pelo governo em um terreno de combate a favor dos interesses nacionais.

Texto: Pedro Otoni


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