O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no domingo (21) a liminar de reintegração de posse contra os Guarani Kaiowá do tekoha – lugar onde se é – Tajasu Iguá, no município de Douradina (MS). A polícia havia anunciado que o despejo seria feito esta segunda-feira, e os indígenas já haviam afirmado que resistiriam em sua terra tradicional.
Acatando ao recurso ingressado pela Funai na quinta-feira (18), a decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinava a reintegração de posse à empresa Agropecuária Helena Hossri. A empresa reivindica na Justiça a área das fazendas Coqueiro e Santa Helena, incidentes sobre a terra indígena.
A decisão do presidente do STF, que ainda deve ser referendada pelo pleno do Supremo, garante a permanência das cerca de 23 famílias do tekoha Tajasu Iguá sobre seu território tradicional até que o processo de reintegração transite em julgado, e permite que os indígenas aguardem o término do processo de demarcação vivendo sobre uma parte de sua terra.
Polícia militar esteve na área
Na decisão que concedia a reintegração de posse à empresa Agropecuária Helena Hossri, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) havia ordenado que, caso a Polícia Federal – legalmente responsável por lidar com questões ligadas a povos indígenas – se recursasse a cumprir o mandado de reintegração de posse, a Polícia Militar deveria realizá-lo mesmo que sem a presença dos federais.
Segundo os indígenas de Tajasu Iguá, a Polícia Militar havia entrado na área da retomada, na quinta-feira, fotografando as pessoas e as casas da comunidade.
Retomada
Em julho de 2015, um grupo de famílias Kaiowá retomaram 75 hectares do tekoha Tajasu Iguá. Após a ocupação, os indígenas sofreram um ataque violento de pistoleiros, mas conseguiram permanecer na área.
A área retomada é parte da Terra Indígena Lagoa Rica/Panambi, já identificada, delimitada e reconhecida pelo estado brasileiro em 2011. Após a publicação do relatório, a demarcação ficou suspensa por três anos, em função de uma disputa judicial instaurada pelo Sindicato Rural de Itaporã. Em 2014, o TRF-3 determinou que os procedimentos demarcatórios deveriam ser retomados, cancelando a suspensão. Totalizando 12,1 mil hectares, a homologação, contudo, nunca foi concluída, e os indígenas ocupam menos de 350 hectares da área total.
Fonte: CIMI
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