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Fracasso de Temer joga Reforma da Previdência no colo de Bolsonaro

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Conflitos resgata os dois anos de idas e vindas da PEC 287

Michel Temer assumiu o governo, após o Golpe de 2016, com a missão de aprovar sua “ponte para o futuro”, um programa econômico focado em ajuste fiscal, privatizações e benefícios ao empresariado.

Em poucos meses, Temer e o Congresso aprovaram a alteração do marco regulatório do pré-sal, retirando a centralidade da Petrobras na exploração; e a Emenda Constitucional (EC) 95, o “teto dos gastos”, que limita o orçamento do governo por 20 anos, comprometendo saúde e educação públicas.

Em seguida, vieram terceirização irrestrita e reforma trabalhista, que fragilizam os direitos garantidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

Mas um dos destaques da “ponte para o futuro” ficou para trás. Temer não conseguiu apoio social e parlamentar para aprovar a Reforma da Previdência Social nestes dois anos e meio.

A tarefa – ingrata, devido à rejeição popular – foi repassada a seu sucessor Jair Bolsonaro e agora volta ao centro do debate nacional.

Até o momento, o presidente eleito e sua equipe não definiram uma proposta definitiva de Reforma da Previdência, mas mostram alinhamento ao projeto de Temer e acenam para modelos mais drásticos, como o chileno, de privatização da aposentadoria.

A PEC 287 de Temer e Meirelles

Assinada pelo então ministro Henrique Meirelles (MDB), a primeira versão da Reforma da Previdência chegou à Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, em 5 dezembro de 2016. Segundo Meirelles, que, na corrida presidencial de 2018, alcançou 1,2% dos votos, a PEC 287 era “indispensável e urgente” para garantir “o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as presentes e futuras gerações”. A proposta pretendia alterar oito artigos constitucionais relativos à Previdência e Seguridade Social.

Atualmente, há três formas de se chegar à aposentadoria: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. A mais comum é por idade, 53% do total de 19,8 milhões aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), segundo dados de 2017 da Secretaria de Previdência. Nessa modalidade, o homem acessa o benefício aos 65 anos e a mulher aos 60, com no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ambos. O valor é de 70% da aposentadoria integral (média dos 80% maiores salários) mais 1% por ano de contribuição. Assim, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria completa.

Com a primeira versão da PEC 287, a Previdência passaria a exigir 65 anos de idade, tanto para homem quanto mulher, e 25 anos de contribuição para ter direito à 75% do valor. Para acessar o benefício integral, o tempo de contribuição subiria para 49 anos.

Na prática, a reforma exigiria entrar no mercado de trabalho aos 16 anos e permanecer no emprego formal por 49 anos ininterruptos. Se estudar e começar a trabalhar com 24 anos, por exemplo, a aposentadoria integral viria aos 73 anos de idade.

A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que representa 31% do total (6,1 milhões) seria extinta. Hoje, independentemente da idade, homens têm direito ao benefício a partir dos 35 anos de contribuição; mulheres, 30. O valor da aposentadoria varia conforme o “fator previdenciário”, fórmula que leva em conta expectativa de sobrevida e foi implementada para desincentivar aposentadorias precoces. Aprovado em 1999, o fator previdenciário suprime uma parcela do valor do benefício até que o contribuinte atinja 65/60 anos de idade.

Em 2015, reagindo à tentativa do Congresso de aprovar o fim do fator previdenciário, o governo Dilma Rousseff (PT) implementou uma mini-reforma que estabeleceu uma segunda opção de aposentadoria por tempo de contribuição: a “fórmula 85/95”, uma soma dos anos de idade com tempo de pagamento previdenciário. Para as mulheres, a combinação deve resultar 85 anos; para os homens, 95. Nesse caso, atingindo o critério, o valor da aposentadoria é integral.

A fórmula 85/95 é progressiva. Na virada do ano, o resultado necessário da soma de idade com tempo de contribuição passa a ser 86 para mulheres 96 e para homens, até chegar em 2026, quando a fórmula estabiliza em 90/100.

À época, as maiores centrais sindicais brasileiras consideraram a fórmula 95/85 uma conquista. “Desde 1998, o Fator Previdenciário tem reduzido significativamente o valor das aposentadorias de milhares de trabalhadores. Com a nova regra, esses trabalhadores e trabalhadoras terão direito ao salário-benefício integral”, afirmaram em nota CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB. No entanto, manifestaram discordância em relação à progressividade da fórmula, que chegará a 90/100.

Em termos práticos, um homem com 60 anos de vida e 35 de contribuição, perdia 15% da aposentadoria devido ao fator previdenciário. Com a nova fórmula, não há perdas pois a soma (60 + 35) atinge os 85 pontos necessários.

No caso de mulheres com 55 anos de idade e 30 de tempo contribuição, que com a nova fórmula passaram a receber aposentadoria integral, o desconto do fator previdenciário era de 30%.

Desigualdades

Além de igualar homens e mulheres, a PEC 287 pretendia impor as mesmas regras também aos trabalhadores rurais, professores, policiais e outras ocupações de risco.

No caso das mulheres, a idade diferenciada, garantida pela Constituição Federal, se explica pelas condições desiguais no mercado de trabalho, além da dupla jornada, aquelas horas dedicadas diariamente às tarefas domésticas e ao cuidado dos filhos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015 indica que, enquanto 70,2% dos homens em idade economicamente ativa estavam ocupados, entre as mulheres o índice era 48%. Quanto ao rendimento mensal médio, para os homens o valor foi de R$ 2.058, contra R$ 1.567 das mulheres. Em termos proporcionais, as mulheres receberam, em média, 76,1% do rendimento dos homens.

Esse quadro faz com que 48,3% dos benefícios previdenciários concedidos a mulheres não ultrapassem o piso do salário mínimo. Entre os homens, o percentual é de 23,9%.

No sistema atual da Previdência, trabalhadores rurais da agricultura familiar têm a idade mínima reduzida em cinco anos (60 para homens, 55 para mulheres). Não é exigido tempo de contribuição, apenas a comprovação de 15 anos de trabalho no campo. Assim, caso a primeira versão da PEC 287 fosse adiante, as trabalhadoras rurais teriam 10 anos acrescidos na idade mínima.

As regras especiais para os trabalhadores rurais se devem às especificidades da agricultura familiar: sazonalidade dos rendimentos, trabalho em prazo determinado e intermitente, predomínio de modalidades não assalariadas de ocupação, conforme indica estudo da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Plataforma Política Social.

Cerca de 40 milhões de pessoas recebem a aposentadoria rural. O relatório da Anfip, Dieese e Plataforma defende que “a importância atual da Previdência na composição da renda das famílias do campo pode ser estimada pelo fato de que, em 2014, para 39% das famílias rurais beneficiadas pela Previdência, a renda da aposentadoria somava pelo menos 90% da renda total.

Professores e professoras da educação básica também usufruem de aposentadoria especial: redução de cinco anos na idade mínima ou 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens, independentemente da idade. A PEC 287 pretendia acabar também com essa distinção.

Em síntese, com a versão inicial da Reforma da Previdência, o trabalhador ou trabalhadora, urbano ou rural, só se aposentaria a partir dos 65 anos e o valor integral exigiria um total de 49 anos de contribuição ao INSS.

Outra desigualdade que atravessa o acesso à aposentadoria é a de expectativa vida conforme as regiões do país ou até do bairro de determinada cidade. A esperança de vida ao nascer na média nacional é de 75,8 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE). Enquanto Santa Catarina lidera o ranking dos estados com esperança de vida de 79,1 anos, no Maranhão, o número é de 70,6 anos.

Por outro lado, apenas dentro de São Paulo, capital, a idade média ao morrer varia de 53,8 em Cidade Tiradentes a 79,6 em Alto de Pinheiros.

Benefícios assistenciais

Além de alterar as regras previdenciárias, a PEC 287 pretendia tornar mais duras as regras de programas da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão por morte. O BPC é um direito que atende idosos acima de 65 anos, com renda familiar de, no máximo, um quarto do salário mínimo (R$ 235), que não conseguiram atender aos critérios da aposentadoria.

O valor do BPC, que também é pago para pessoas com deficiência, corresponde a um salário mínimo e tem seus reajustes atrelados a ele. A PEC 287 pretendia acabar com tal vínculo, o que excluiria parte da população mais pobre da política de valorização do salário mínimo.

A proposta de Michel Temer e Henrique Meirelles visava elevar a idade mínima para 70 anos e desindexar o valor do benefício ao salário mínimo. Cerca de 4,2 milhões de pessoas usufruem o BPC (1,9 milhões de idosos e 2,3 milhões de deficientes). Pesquisadores do Dieese e Anfip estimaram que, caso fosse aprovada, a PEC cortaria a cobertura do BPC para idosos em até 29%.

Outro benefício assistencial que seria afetado era a pensão por morte, paga a cônjuge ou filho de trabalhador falecido. A vinculação ao salário mínimo também acabaria e o valor seria de 60% da aposentadoria recebida, com adição de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Como a pensão por morte é determinada pelo cálculo da aposentadoria, haveria uma redução dupla no valor do benefício. O estudo do Dieese e Anfip calcula que grande parcela dos futuros segurados teriam pensões de 60% do salário mínimo.

Por fim, o projeto de Temer proibia a acumulação de aposentadorias e pensões. “Segundo a PNAD 2014, cerca de 2,4 milhões de beneficiários acumulavam aposentadoria e pensão. A grande maioria, 69,9% dos beneficiários, acumulavam benefícios num total que não ultrapassava a dois salários mínimos mensais, recebendo, em média R$1.440. Além disso, a faixa etária dos que tinham essa condição era bastante elevada, sendo que 65,6% do total tinham 70 anos ou mais de idade. Ou seja, proibição de acumular benefícios, quando se aplica a população de baixa renda e de idade avançada, pode significar o colapso do orçamento familiar, num momento de gastos crescentes com saúde e cuidados pessoais”, alerta o relatório Reforma para Excluir, publicado por Dieese, Anfip e Plataforma Política Social em 2017.

Mobilizações e Recuos

Após uma série de audiências, seminários, debates, reuniões, manifestações de rua e greve geral por todo Brasil, a comissão especial que analisava a PEC 287 incorporou os primeiros recuos do texto inicial em 5 de maio de 2017. A idade mínima para as mulheres baixou de 65 para 62 e o tempo de contribuição foi reduzido de 49 para 40 anos.

As alterações, no entanto, não diminuíram a agenda de mobilizações contra a Reforma. O ápice foi o “Ocupa Brasília”, em 24 de maio, com presença de 150 mil pessoas e forte repressão policial. Naquele momento, os protestos já incluíam a bandeira “Diretas Já”, pedindo a renúncia de Michel Temer após o vazamento das delações de Joesley e Wesley Batista, da JBS Friboi.

O próprio relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nota em que reconhecia o impacto das delações da JBS. “De ontem para cá, a partir das denúncias que surgiram contra o presidente da República, passamos a viver um cenário crítico, de incertezas e forte ameaça da perda das conquistas alcançadas com tanto esforço. Certamente, não há espaço para avançarmos com a Reforma da Previdência no Congresso Nacional nessas circunstâncias. É hora de arrumar a casa, esclarecer fatos obscuros”, comunicou Maia.

Outro entrave para a PEC 287 foi a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência. Iniciada em abril, a CPI concluiu seus trabalhos no fim de outubro de 2017, aprovando relatório por unanimidade, o qual afirmava categoricamente não haver déficit na Previdência Social e nem necessidade de reforma. O documento apontou ainda que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência.

O relator da CPI, senador Hélio José (PROS-DF), criticou ainda os números apresentados pelo governo para justificar a reforma. Segundo ele, há “manipulação de dados” e uma série de cálculos forçados e irreais”.

Uma nova versão da PEC 287 seria aprovada na comissão especial um mês depois, absorvendo mais recuos do governo federal, representado pelo relator, para tentar aprovar a reforma. O tempo de contribuição exigido para aposentadoria por idade foi reduzido de 25 para 15 anos, voltando ao patamar atual. O valor, no entanto, ficou em 60% da pensão integral (hoje é 70%). Para acessar 100% do benefício, o tempo de contribuição exigido foi fixado em 40 anos (hoje é 30). As idades mínimas (65 e 62) foram mantidas.

A aposentadoria por tempo de contribuição (seja via fator previdenciário ou regra 85/95) teve a exclusão mantida no texto.

Os itens que alteravam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria rural foram todos descartados. As regras que reduzem o valor da pensão por morte foram mantidas, mas a desvinculação do salário mínimo também foi excluída.

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da PEC, chegou a afirmar que os ajustes facilitariam “imensamente” a votação do texto na Câmara. Não foi o que aconteceu. Em dezembro, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) reconheceu a derrota ao longo de 2017 ao não conseguir reunir 308 parlamentares dispostos a votar a favor da PEC. Maia, então, marcou a votação para 19 de fevereiro de 2018, depois do recesso.

Neste ano, três fatores dificultaram o avanço da reforma no Legislativo: a intervenção federal (militar) no Rio de Janeiro, em fevereiro, que passou a impedir a votação de qualquer PEC no Congresso; a greve dos caminhoneiros, no fim de maio, que paralisou o país; e a corrida eleitoral, que faz os parlamentares evitarem a tramitação de projetos anti-populares.

Reforma fica para 2019 – o que se pode esperar?

Futuro ministro da Economia e “posto Ipiranga” de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes já anunciou que a Reforma da Previdência será prioridade no novo governo. “O primeiro grande item: a previdência. Precisamos de uma reforma da Previdência. O segundo grande item do controle de gastos públicos: as despesas de juros. Vamos acelerar as privatizações porque não é razoável o Brasil gastar 100 bilhões de dólares por ano de juros da dívida. […] O terceiro é uma reforma do estado, são os gastos com a máquina pública”, declarou em coletiva de imprensa.

A ideia, tanto de Temer quanto de Bolsonaro, era levar o projeto à votação ainda neste ano. Sem conseguir articular os votos necessários, os defensores da PEC terão que aguardar a mudança de governo.

O programa de governo de Bolsonaro previa o fim do atual sistema de repartição solidária, transitando para um modelo de capitalização. “Há de se considerar aqui a necessidade de distinguir o modelo de previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país. E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo. A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização.”

Na estrutura atual de repartição, com financiamento tripartite, trabalhadores e empregadores ativos, além do Estado, contribuem para o pagamento dos benefícios aos aposentados. No futuro, quando pararem de trabalhar, suas pensões serão pagas por uma nova geração de trabalhadores e trabalhadoras. Já na capitalização, cada trabalhador financia sua própria aposentadoria futura, injetando dinheiro em fundos de previdência privada, administrados por grupos financeiros e suscetíveis às oscilações e crises do mercado de capitais.

Presidente da CPI da Previdência, o senador Paulo Paim (PT-RS) critica a proposta. Para ele a capitalização é igual à privatização da Previdência. “É um investimento de risco. Você vai investir. Se o investimento der errado, babaus, como aconteceu no Chile, na Argentina, nos Estados Unidos e na própria Grécia”, considera.

No entanto, considerando a dificuldade de aprovar tanto a PEC 287 quanto um projeto mais radical, Bolsonaro e aliados começam a falar em “fatiamento” da reforma, iniciando pelo aumento da idade mínima. A estratégia serve para “medir a temperatura” do Congresso, mas principalmente para evitar o formato de PEC, que exige dois terços de votos favoráveis. Projetos de Lei (PL), por outro lado, requerem maiorias simples. Ainda assim, a tarefa de convencimento no Congresso deve ser árdua. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, por exemplo, já reúne 270 dos 513 deputados, além de 30 dos 81 senadores.

O diretor técnico do Dieese Clemente Ganz destaca que, no primeiro ano, os novos governos tendem a ter mais força para aprovar sua agenda. “A diferença é que a sociedade e o movimento sindical fizeram um enfrentamento grande. Bolsonaro começa com o rescaldo de um enfrentamento muito recente. O assunto está quente, está na pauta”, analisa Ganz, apontando para as dificuldades do próximo presidente.

Fonte: Conflitos | Texto: Matheus Lobo
Fotos: Arquivo/Agência Brasil | Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil | Ricardo Stuckert | Antonio Cruz/Agência Brasil

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