O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) o projeto de lei 2016/2015 que tipifica o terrorismo no Brasil e criminaliza os movimentos sociais e sindicais ao estabelecer o “ato de terrorismo por extremismo político quando o atentado for contra instituições democráticas, de forma a comprometer o funcionamento delas”.
Em turno único, os deputados devem analisar o texto que abre brecha para que protestos, greves e manifestações sociais sejam enquadradas como atos terroristas sob pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado.
O texto que detalha o terrorismo no Brasil nasceu na Câmara, mas foi alterado e aprovado no Senado com 38 votos a favor e 18 contrários.
O projeto aprovado é um substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estipula pena de 16 a 24 anos de prisão para quem praticar terrorismo. Em caso de morte decorrente de um eventual atentado, a reclusão vai de 24 a 30 anos.
Desde os ataques terroristas em Paris, na última sexta-feira (13), diversos parlamentares vêm se manifestando sistematicamente sobre a necessidade de aprovação desta lei como forma de “proteger o país” de atentados terroristas.
O problema é que o marco regulatório que combate o terror só tem um alvo: as mobilizações de massa e as manifestações democráticas. Nosso Código Penal já possui instrumentos para coibir práticas terroristas como as que aconteceram na França (leia nota da Intersindical).
Leia também: Nota da Intersindical sobre a lei antiterrorismo
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