O Projeto de Lei 4918, chamado de Estatuto das Estatais, foi aprovado na madrugada desta quarta-feira, 15, na Câmara dos Deputados. Após forte mobilização dos movimentos sindical e social, o PL retorna para o Senado com importantes alterações que retiram o caráter privatista da proposta original do projeto.
Foi da luta contra o PL 4918 (oriundo do PLS 555) que foi criado o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, formado por diversas entidades representativas da classe trabalhadora. Para a coordenadora do Comitê Nacional, Maria Rita Serrano, a união das diversas categorias unificadas pelas centrais sindicais, exceto a Força Sindical, é importante destacar, foi fundamental para garantir avanços na elaboração do texto final.
“Assim como ocorreu na votação do Senado, procuramos o apoio dos parlamentares e construímos emendas para tornar o projeto menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Não houve retrocessos no que já havia sido obtido e avançamos mais, excluindo do projeto o caráter privatista, o que é uma grande conquista”, avalia Maria Rita.
Avanços
Os avanços obtidos na Câmara referendam algumas modificações já conquistadas no Senado, como a retirada da obrigatoriedade das empresas públicas se tornarem sociedades anônimas; fim da exigência das estatais não terem mais ações preferenciais; e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte). Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
No caso das restrições para participação nos conselhos das empresas, a determinação de que no mínimo 25% dos membros do conselho de administração das estatais sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro dessa porcentagem, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
Pontos negativos
Entre os pontos negativos do texto final do PL 4918 encaminhado para o Senado está a inclusão da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos, o que abre margem para a entrada de profissionais do mercado.
Já a mudança no projeto que modifica as regras para a nomeação de representantes sindicais e de partidos, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento, mas apenas um dia até a nomeação, deve ser encarada como uma conquista parcial, de acordo com Rita Lima, integrante do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e diretora do Sindibancários/ES, “pois facilita o acesso, mas continua impedindo as livres atividades partidária e sindical garantidas pela Constituição de 1988, deixando margem para recorrermos”.
O Senado pode aprovar o texto da Câmara na íntegra ou parcialmente, ou ainda retomar o texto original que havia enviado, mas nada deverá ser adicionado. Outros projetos que ameaçam as empresas públicas prosseguem em apreciação no Congresso Nacional, por isso a mobilização dos trabalhadores deve continuar.
“É uma grande vitória do movimento organizado das centrais sindicais, e uma vitória expressiva sobre os interesses privatistas liderados pelo governo golpista de Michel Temer. O momento, entretanto, pede atenção à tramitação e possíveis manobras do Senado com o PL 4918. A Caixa saiu da mira privatista desse projeto, mas existem outras formas de privatização, inclusive às já apontadas por Occhi. Estamos em um momento de fortalecimento da campanha Se é público, é para todos.”
Confira as alterações do PL 4918
– Retirada da obrigatoriedade das empresas públicas se tornarem sociedades anônimas,
– Fim da exigência das estatais não terem mais ações preferenciais
– Representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento (*)
– Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas públicas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte).
– Ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
– Redução de 25% para 20% dos membros do conselho de administração independentes e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
Com informações do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas
Fonte: Sindicato dos Bancários de Espírito Santo
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