O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na sessão desta quinta (17/8), por seis votos a dois, a legitimidade ativa da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no Brasil. A decisão ocorreu nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. “Reputo como inegável a representatividade das associações”, declarou a ministra, citando a jurisprudência da Corte. A sessão foi acompanhada pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da entidade, Luiz Colussi.
A magistrada também reconheceu a pertinência temática das associações com relação ao tema objeto da ADI. Para Rosa Weber, o preceito questionado não tem como objeto o interesse corporativo ou econômico desta ou daquela categoria de trabalhadores. “Cuida-se, isto sim, de norma cujos efeitos se projetam de forma ampla sobre a saúde humana e o meio ambiente, bens jurídicos especialmente tutelados pela Carta política”, pontuou, ressaltando que a iniciativa não é apenas legítima, mas também se constitui imperativo ético o compromisso daqueles que têm como dever funcional a aplicação da lei e a fiscalização do seu cumprimento com a constitucionalidade do Direito que lhes cabe observar.
Votaram com a relatora a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Edson Fachin. Restaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido. Já o ministro Dias Toffoli, não participou da sessão por razões médicas.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a sinalização da Suprema Corte na questão é positiva. “A legitimidade da Anamatra para discutir a constitucionalidade de temas relativos à cidadania, à moralidade pública e aos direitos sociais vinha sofrendo uma imensa restrição no Supremo. A nossa expectativa é que, com essa decisão, esse entendimento reflua, abrindo o horizonte para as nossas possibilidades de atuação”, afirma.
A decisão sobre o mérito da ADI 4066 ficou para a próxima quarta (23/8). Antes do adiamento, decidido pelo colegiado, a ministra Rosa Weber votou pela procedência na ADI 4066. A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila. Na avaliação da relatora, a fibra é lesiva para a saúde dos trabalhadores, familiares, população das localidades que a produzem, consumidores e pessoas expostas ao descarte.
Na última sessão, o ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em quatro ações contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo, que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. O magistrado foi favorável à legalidade das leis e, assim como a ministra Rosa Weber, contrário à autorização federal para a exploração do amianto. As ações foram propostas entre 2004 e 2008 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI).
Na ADI 4066, a Anamatra e a ANPT ressaltam que a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.
Fonte: Anamatra
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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