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Entidades de Direito escrevem nota pública contra a votação da reforma trabalhista

nota pública contra a reforma trabalhista
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Entidades de Direito escrevem nota pública contra a reforma trabalhista e sua iminente votação nesta terça-feira (11). Confira:

NOTA PÚBLICA

As  Entidades  abaixo  subscritas  vêm  a  público,  na  iminência  de  votação  plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

  1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
  2. A esse propósito, destacam-se:

– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º,   III)   e,   por   propiciar   tratamento  distinto   a   situações   idênticas,   a   garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

–  A  proibição do  exame,  pela  Justiça  do  Trabalho,  do  conteúdo  de  convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

  1. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o  rebaixamento histórico do patamar  civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury

Procurador-geral do Trabalho (MPT)

 

Claudio Pacheco Prates Lamachia

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

 

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Guilherme Guimarães Feliciano

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

Norma Angélica Cavalcanti

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Elísio Teixeira Lima Neto

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

 

Roberto Parahyba Arruda Pinto

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

 

Carlos Fernando da Silva Filho

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho


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