No 1° de Maio deste ano completam 75 anos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que reuniu e organizou em uma única lei um conjunto de direitos presentes já existentes. A CLT foi decretada em 1° de maio de 1943, por Getúlio Vargas, com objetivo institucionalizar as relações trabalhistas às colocando a serviço do projeto de industrialização e urbanização do país.
Durante todo Século XX, a legislação trabalhista sofreu mudanças, muitas delas favoráveis devido às ações organizadas da classe trabalhadora. Evidentemente, as leis não são imutáveis, elas correspondem a correlação de forças entre as classes em cada período. Já no século XXI, em especial após o golpe de 2016, a legislação trabalhista vem sofrendo um profundo desmantelamento, em especial com a “Reforma Trabalhista” aprovada em 2017.
Porém, na história não existe ponto final, mas uma luta constante por direitos e por sua defesa frente aos interesses do capital. Atualmente vivemos em um período de resistência, procurando evitar a perda das garantias trabalhistas já conquistadas, são nestes períodos que a classe e suas organizações devem se atualizar para estarem à altura do desafio histórico e com isso acumularem força e inaugurarem um novo ciclo de conquista.
Abaixo apresentamos uma breve sistematização da trajetória da CLT e dos direitos trabalhistas no Brasil.
Papa Leão XIII anuncia, em maio deste ano, a Encíclica “Das coisas novas”, documento do Vaticano que é a base do pensamento social da Igreja sobre a situação da classe trabalhadora, o documento influenciará o debate no Brasil.
Em decorrência da Revolução Mexicana, é aprovada neste país a primeira legislação trabalhista consolidada em uma constituição, com o estabelecimento do salário mínimo e jornada de 8 horas diárias de trabalho.
Getúlio Vargas emite o Decreto 19.770 que regulamenta a sindicalização de trabalhadores e patrões no Brasil.
É promulgada a Constituição de 1943. Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
Em 1º de maio, Vargas instituiu o salário mínimo nacional, que deveria ter o valor necessário para cobrir os gastos da família trabalhadora com moradia, alimentação, saúde, transporte, vestuário, educação, higiene e lazer.
Realização do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, em maio deste ano, o qual apresentou uma série de enunciados sobre a necessidade de uma efetiva regulamentação trabalhista nas leis brasileiras.
A Justiça do Trabalho é criada por Getúlio Vargas, em maio deste ano, e amplia a necessidade de uma legislação mais estruturada.
O anteprojeto da CLT é apresentado, por meio de publicação no Diário Oficial da União, para receber sugestões.
Aprovação do projeto final da CLT é assinada por Vargas, em primeiro de maio.
A Assembleia Constituinte de 1946, acrescentou novos direitos como: direito de greve, repouso remunerado aos domingos e feriados e estabilidade do trabalhador rural. Ainda neste ano foi estabelecida a integração do seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social.
É criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
A Constituição de 1967 ampliou a legislação trabalhista aos trabalhadores temporários, proibiu a greve em alguns ramos do serviço público, participação nos lucros, estabeleceu a idade mínima de trabalho do menos em 12 anos (com proibição de trabalho noturno), aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Prevê a contribuição sindical e o voto sindical obrigatório.
A Constituição de 1988 estabelece a proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
É sancionada a Lei 7.783/89 que regulamenta o Direito de Greve estabelecido na Constituição de 1988.
Desmantelamento de diversos direitos trabalhista com a aprovação da “Reforma Trabalhista” encaminhada pelo Governo Temer. Entre os retrocessos destacam-se: o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, a primazia do negociado sobre o legislado, a legalização do trabalho intermitente, terceirização irrestrita, entre outras alterações. A legislação decompõe a noção jurídica de fragilidade do empregado frente ao empregador, os colocando como iguais na relação de trabalho, o que rompe com o sentido protetivo trabalho presente na CLT e da Constituição Federal.
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