A classe trabalhadora não pode ser descartável!

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O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes, o que representa um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) é contra a terceirização sem limites. O trabalhador não pode ser descartável!

O PL pretende acabar com os limites à terceirização, que só é admitida na atividade-meio das empresas e desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade, incitando sua prática de forma indiscriminada. Para a ANPT, caso o projeto venha a ser aprovado da maneira como está, representará, na prática, MAIS acidentes de trabalho, MAIS rotatividade no mercado, MAIS precarização, MENOS direitos, MENOS salário e MENOS respeito aos trabalhadores.

A terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos seus direitos, seja no setor público ou privado.

No setor público, a utilização desenfreada da terceirização tem sido manejada para substituir a realização de concursos públicos e, portanto, impedindo, na prática, o acesso a cargos públicos por meio de critérios objetivos e isonômicos, além de os contratos de empresas prestadoras de serviços terceirizados, não raras vezes, terem origem em licitações fraudulentas e servindo de via para irrigar de recursos toda uma rede de corrupção, como se tem verificado nos casos surgidos diuturnamente e que tanto nos chocam.

A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.

A aprovação do PL 4.330/2004 tornará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social. Esvaziará a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituirá, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.

 

ANPT
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